Decreto nº 13.097 de 27/08/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 ago 2007
Prorroga a data de início de vigência da exigência da manutenção, pelo prazo decadencial, do arquivo eletrônico com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no ano civil, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogada para 1º de outubro de 2007, a data de início dos efeitos da exigência determinada no inciso I do artigo 386 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 13.829, de 19.09.2008, DOE RO de 22.09.2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica prorrogada para 1º de outubro de 2007 a data de início dos efeitos da exigência determinada na alínea a do inciso I do artigo 386 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual