Decreto nº 13.829 de 19/09/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 set 2008
Altera dispositivo do Decreto 13.097/2007 que trata do início da vigência da manutenção, pelo prazo decadencial, do arquivo eletrônico com registros fiscais das operações relacionadas ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art.1º do Decreto 13.097 de 27 de agosto de 2007:
"Art. 1º Fica prorrogada para 1º de outubro de 2007, a data de início dos efeitos da exigência determinada no inciso I do art. 386 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual