Decreto nº 1309 DE 13/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2017

Introduz alteração no Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se adequar os procedimentos previstos à realidade das unidades responsáveis pela execução;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o índice da alínea a do subitem III -E do item III da Tabela I - Taxas de Serviços Estaduais - do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar conforme especificado no anexo único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretario de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 1.309/2017.

"ANEXO V DO DECRETO Nº 2.129/1986 TABELA I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

(....) Í N D I C E
(.....) (.....)
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
 
(.....) (.....)
III-E DESCARREGAMENTO E CARREGAMENTO DE CARGAS E DESENTRANHAMENTO DE BENS E MERCADORIAS  
a) (.....) 0,0
(.....) (.....)"