Decreto nº 13044 DE 08/05/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 mai 2013

Altera o § 2º, do art. 21, do Decreto nº 10.920, de 08 de fevereiro de 2008, que regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Porto Velho e seus Distritos no Estado de Rondônia.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos IV, do artigo 87 e incisos XX, XXI e XXXVII, do art. 7º, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O dispositivo constante do § 2º, do art. 21, do Decreto nº 10.920, de 08 de fevereiro de 2008, fica alterado, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 21. .....

 

§ 1º .....

 

§ 2º Os veículos que prestam serviço nos Distritos da Capital não deverão possuir cor padrão branca, podendo ser qualquer outra com acréscimo de faixa conforme modelo e padrão de cores determinados pela SEMTRAN, e espaço de 30x12 cm para inscrição do número da Autorização Administrativa, em letras de 10 cm, nas 02 (duas) portas dianteiras e no porta-malas, além da inscrição da palavra “SEMTRAN”, em letras de 10 cm, na parte inferior das portas dianteiras, devendo constar na parte inferior das portas traseiras e no porta malas o nome do Distrito desta Capital ao qual o veículo possui autorização para a prestação dos serviços de táxi, conforme modelo fornecido pelo órgão gestor”.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

 

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município