Decreto nº 13035 DE 06/01/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 jan 2017

Dispõe sobre a forma de lançamento e o pagamento das taxas sobre atividades econômicas para o exercício de 2017.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 67, VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 191 , 193 , 194 , 195 , 202 , 206 , 226 e 229 da Lei 1.466 , de 26 de outubro de 1973, combinado com o disposto no artigo 3º e Tabelas III, IV, VI e VII, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 38 , de 22 de dezembro de 2000 e da Lei Complementar nº 110 , de 21 de dezembro de 2007.

Decreta:

Art. 1º As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas da seguinte forma:

I - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2017;

II - Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2017;

b) em duas parcelas, para os valores acima de R$ 243,17 (duzentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2017 e a segunda em 15 de maio de 2017.

III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, para pagamento á vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2017; ou

b) em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2017 e as demais no dia 15 dos meses de: Maio, Agosto e Novembro de 2017.

Art. 2º Quando o vencimento de qualquer parcela das TAXAS de que trata o artigo anterior, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º O documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2017, será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores:

I - Verde Claro - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa;

II - Salmão - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.

Art. 4º O não pagamento de qualquer parcela das Taxas Sobre Atividades Econômicas, nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.

Art. 5º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, Centro, nesta Capital.

Parágrafo único. A falta de recebimento da Conta das TAXAS Sobre Atividades Econômicas não desobriga o sujeito passivo do pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 4 de fevereiro de 2017 não tiver recebido o respectivo documento, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento