Decreto nº 1303 DE 14/08/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 ago 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se implementarem medidas que, de um lado, concorram para garantir a efetividade na realização da receita pública e, de outro, contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 8º ao artigo 9º-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Art. 9º-A. .....
§ 8º A exigência da Certidão prevista neste artigo não se aplica para fins de fruição da redução de base de cálculo prevista no artigo 19 do Anexo VIII deste regulamento, em relação às operações subsequentes a ocorrerem no território mato-grossense, com veículos automotores novos, quando encaminhados a este Estado por estabelecimento importador ou pertencente à respectiva montadora. (efeitos a partir de 1º de abril de 2012)
.....
Art. 2º. O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ou compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação a preceito do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LAÇERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda