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dispositivo
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Referência feita a:
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Substituir por:
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I -
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art. 120, caput
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"..... por seus Órgãos Arrecadadores,....."
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"..... por suas unidades arrecadadoras,.....
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II -
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art. 435-O, § 6º
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"..... ao órgão correicional....."
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"..... à unidade fazendária correicional....."
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III -
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art. 435-O-5, § 10
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"..... ao órgão correicional....."
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"..... à unidade fazendária correicional....."
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IV -
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art. 454-B, parágrafo único
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"..... por órgão da administração fazendária ou por outra unidade federada....."
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"..... por unidade fazendária deste Estado, bem como pela Administração Tributária de outra unidade federada....."
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V -
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art. 470, § 2º
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"..... pelo órgão de correição da Secretaria de Estado de Fazenda....."
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"..... pela unidade fazendária de correição....."
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VI -
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art. 471, § 3º
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"..... ao órgão de correição da Secretaria de Estado de Fazenda....."
|
"..... à unidade fazendária de correição....."
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VII -
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art. 475, § 3º
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"..... pelo órgão de tecnologia da informação da Secretaria de Estado de Fazenda.....
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"..... pela unidade fazendária de tecnologia da informação....."
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VIII -
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art. 477, § 29
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"..... ao órgão de correição fazendária....."
|
"..... à unidade fazendária de correição....."
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IX -
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art. 481, § 3º
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"..... do órgão de que trata o artigo 469,....."
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"..... da unidade fazendária de que trata o artigo 469,....."
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X -
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art. 482, § 6º
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"..... no órgão em que corra o processo....."
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"..... na unidade fazendária em que corra o processo....."
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XI -
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Art. 507º.
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""O órgão preparador....."
|
A unidade fazendária preparadora....."
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XII -
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Art. 508º.
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"..... o órgão preparador....."
|
"..... a unidade fazendária preparadora....."
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XIII -
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Art. 510º.
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"..... o órgão preparador....."
|
"..... a unidade fazendária preparadora....."
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XIV -
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art. 522, caput
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"O órgão competente....."
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"A unidade fazendária competente....."
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XV -
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art. 522, § 1º
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"..... da titular do órgão a que se refere o inciso I do caput....."
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"..... do titular da unidade fazendária a que se refere o inciso I do caput deste artigo....."
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XVI -
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art. 522, § 3º
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"..... pelo órgão adequado....."
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"..... pela unidade fazendária competente....."
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XVII -
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art. 525, caput
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"O órgão fazendário de que trata o art. 522....."
|
"A unidade fazendária de que trata o artigo 522....."
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XVIII -
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art. 530, caput
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"..... do mesmo órgão competente."
|
"..... da mesma unidade fazendária competente."
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XIX -
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art. 531, caput
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"..... Sempre que a resposta proferida por qualquer das unidades fazendárias a que se refere o artigo 522 possuir relevância e interesse geral, o órgão respectivo....."
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"..... Sempre que a resposta proferida possuir relevância e interesse geral, a unidade fazendária responsável pela referida resposta,....."
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XX -
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art. 534-A, caput
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"..... pelo órgão de que trata o artigo 522....."
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"..... pela unidade fazendária de que trata o artigo 522....."
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XXI -
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art. 534-A, § 1º, I
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"..... do órgão responsável pela resposta,"
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"..... da unidade fazendária responsável pela resposta;"
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XXII -
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art. 534-A, § 3º
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"..... pelo órgão consultado junto a gerência indicada no inciso I do artigo 522, (.....) da resposta formulada e prestada pelo órgão indicado no artigo 522."
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"..... pela unidade fazendária consultada junto à gerência indicada no inciso I do artigo 522, (.....) da resposta formulada e prestada pela unidade fazendária referida no artigo 522."
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XXIII -
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Art. 536º.
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"..... pelo órgão a que se refere o artigo 522,....."
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"..... pela unidade fazendária a que se refere o artigo 522,....."
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XXIV -
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art. 537, § 1º
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"..... pelo órgão competente....."
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"..... pela unidade fazendária competente....."
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XXV -
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art. 545-B, caput
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"..... o órgão competente....."
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"..... a unidade fazendária competente....."
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XXVI -
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art. 545-B, II
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"..... no âmbito da unidade ou órgão com atribuição pertinente....."
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"..... no âmbito da unidade fazendária com atribuição pertinente....."
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XXVII -
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art. 570-B, § 3º
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"..... pelo órgão de que trata o caput deste artigo....."
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"..... pela unidade fazendária de que trata o caput deste artigo....."
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XXVIII -
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art. 570-B, § 4º
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"..... o órgão de que trata o caput deste artigo e a unidade competente para a distribuição do processo deverá....."
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"..... a unidade fazendária de que trata o caput deste artigo e a unidade competente para a distribuição do processo deverão....."
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