Decreto nº 1287 DE 09/08/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2566 DE 15/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a celebração dos Convênios ICMS 57 e 69, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2012, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012;
Decreta:
Art. 1º. O Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação convenial ao final do caput do artigo 17, mantido o respectivo texto, conforme segue:
"Art. 17. ..... (cf. Convênio ICMS 85/2011, redação dada pelos Convênios ICMS 57 e 69/2012 - efeitos a partir de 16 de julho de 2012)
....."
II - alterada a anotação exarada ao final do caput do artigo 21, mantido o respectivo texto, conforme segue:
"Art. 21. ..... (cf. inciso I da cláusula segunda combinado com o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/2011, redação dada pelos Convênios ICMS 57 e 69/2012 - efeitos a partir de 16 de julho de 2012)
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda