Decreto nº 1286 DE 14/12/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 dez 2016

Acresce o parágrafo 5º ao artigo 7º e dá nova redação aos artigos 9º e 11º do Decreto Municipal nº 140 , de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os critérios e parâmetros que visam a regularização de edificações no Município de Curitiba.

(Revogado pelo Decreto Nº 644 DE 07/03/2017):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV e V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-005867/2016 - SMU,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 140 , de 23 de fevereiro de 2016, que trata da regularização simplificada de edificações irregulares;

Considerando que os parâmetros diferenciados estabelecidos no Decreto Municipal nº 140 , de 23 de fevereiro de 2016, tem como foco, especialmente, a população de baixa renda do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto Municipal nº 140 , de 23 de fevereiro de 2016, passa a ser acrescido do parágrafo 5º, com a seguinte redação:

Art. 7º .....

"§ 5º O pagamento das cotas de potencial construtivo poderá ser parcelado em no máximo 18 vezes, sendo o valor mínimo de cada parcela igual ao valor vigente da cota de potencial construtivo (PEG)."

Art. 2º O artigo 9º do Decreto Municipal nº 140 , de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os projetos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, com a finalidade de "regularização de obra", sendo que o Alvará de Construção deverá ser expedido com prazo de validade máximo de 18 meses a contar da sua expedição."

Art. 3º O artigo 11 do Decreto Municipal nº 140 , de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Este decreto somente poderá ser aplicado para as análises de projetos protocolados até 23 de fevereiro de 2018, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração Municipal. "

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de dezembro de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro: Secretário Municipal do Urbanismo