Decreto nº 1275 DE 27/07/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jul 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense em decorrência da celebração do Convênio ICMS 79, de 29 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2012, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2012;
Decreta:
Art. 1º. Ficam alteradas as anotações contendo a respectiva fundamentação convenial, exaradas ao final do caput e do § 1º do artigo 154 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
"Art. 154. ..... (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2012; Anexo Único: cf. Convênio ICMS 54/2012, com as alterações do Convênio ICMS 79/2012 - efeitos a partir de 2 de julho de 2012)
§ 1º ..... (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2012; Anexo Único: cf. Convênio ICMS 54/2012, com as alterações do Convênio ICMS 79/2012 - efeitos a partir de 2 de julho de 2012)
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda