Decreto nº 12712 DE 09/09/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 set 2015

Dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento a fornecedores e prestadores de serviços e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do município de Campo Grande-MS, de 4 de abril de 1990 e,

Considerando decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos de Agravo de Instrumento nº 1405631-42.2014.8.12.0000;

Considerando decisão antecipatória de tutela jurisdicional, proferida nos autos de Ação Popular nº 0813659-45.2014.8.12.0001, em tramitação perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1.759, de 13 de março de 2014;

Considerando a recente recondução ao cargo de Prefeito Municipal, ocorrida no último dia 27 de agosto de 2015, por força de decisão judicial;

Considerando que as disponibilidades financeiras do Tesouro Municipal, constatada em 27 de agosto de 2015, demonstram ser insuficientes para o pagamento das despesas mensais do Município;

Considerando a necessidade de se efetuar levantamento detalhado das receitas e despesas do Município, a fim de corrigir riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

Considerando a necessidade de se garantir a prestação de serviços públicos básicos à população campo-grandense.

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa dias), os pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços e a execução de contratos firmados pelo Município de Campo Grande com empresas particulares, inclusive por suas autarquias e fundações.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não abrange os pagamentos ou a execução de contratos:

I - necessários à manutenção dos serviços públicos essenciais prestados à população, especialmente os das áreas de saúde, educação e proteção social;

II - necessários à manutenção das ações da administração municipal;

III - necessários ao atendimento à decisão judicial de que não caiba recurso.

IV - necessários a manutenção das condições de trafegabilidade das vias urbanas do Município; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 12747 DE 18/11/2015).

V - necessários a publicidade, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pelo Município. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 12747 DE 18/11/2015).

§ 2º A suspensão de que trata o caput deste artigo aplicar-se-á ao pagamento de quaisquer despesas, vencidas ou vincendas, liquidadas ou não, inclusive as decorrentes de convênio que impliquem na transferência de recursos financeiros do Município em desatendimento ao disposto no § 1º deste artigo.

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle expedir as instruções necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 9 DE SETEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

DISNEY DE SOUZA FERNANDES

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle

DENIR DE SOUZA NANTES

Procurador-Geral do Município