Decreto nº 12747 DE 18/11/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 nov 2015

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.712, de 9 de setembro de 2015 e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município

Decreta:

Art. 1º O § 1º, do art. 1º , do Decreto nº 12.712 , de 9 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

IV - necessários a manutenção das condições de trafegabilidade das vias urbanas do Município;

V - necessários a publicidade, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pelo Município." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 10 de novembro de 2015.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

DISNEY DE SOUZA FERNANDES

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle

DENIR DE SOUZA NANTES

Procurador-Geral do Município