Decreto nº 12.656 de 19/03/2007
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 mar 2007
Altera o Decreto nº 12.332, de 21 de março de 2006.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.332, de 21 de março de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 1º - ........................................................................................................................
§ 6º - Para fins de aplicação da isenção de que trata o caput deste artigo, consideram-se serviços contratados pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município aqueles cujo pagamento seja feito com recursos próprios do Tesouro Municipal não provenientes de contrapartida de convênios." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte