Decreto nº 12644 DE 28/05/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 mai 2015

Fica aprovada a revisão tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006, e;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000 e demais disposições legais.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a revisão tarifária de 8,35% (oito inteiros e trinta e cinco décimos percentuais) a partir de 1º de Julho de 2015, referendada pelo Conselho de Regulação e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG, nos termos do Processo Administrativo nº 37036/2015-71.

Parágrafo único. Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação da revisão tarifária de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de Julho de 2015.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MAIO DE 2015.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

ANEXO

AO DECRETO nº 12.644/2015.

Tendo em vista a revisão das tarifas, os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 1º de Julho de 2015:

ESTRUTURA TARIFÁRIA

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Valores em R$/m³

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CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa de Esgoto

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Tarifa Social Até 20 m³ 1,67 1,17

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Residencial
0 a 10 m 3 3,69 2,59
11 a 15 m 3 4,71 3,30
16 a 20 m 3 4,80 3,36
21 a 25 m 3 5,29 3,70
26 a 30 m 3 6,52 4,57
31 a 50 m 3 7,82 5,48
Acima 50 m 3 8,60 6,02

.


Comercial
0 a 10 m3 5,07 3,55
Acima 10 m3 10,40 7,28

.


Industrial
0 a 10 m3 7,94 5,56
Acima 10 m3 15,27 10,69

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Poder Público
0 a 20 m3 4,62 3,23
Acima 20 m3 19,15 13,40

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NOTAS
1 - A conta mínima será o equivalente ao consumo de 10m³, exceto para a categoria Poder Público que será de 20m³.
2 - As Economias não hidrometradas ou com fornecimento não medido deverão ter como estimativa o faturamento de consumo equivalente a 10 m 3 .