Decreto nº 1264 DE 17/11/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 nov 2017

Introduz alterações no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do art. 2º, na forma assinalada:

"Art. 2º No período de 1º de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2020, fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 5º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o aludido tributo, nas aquisições internas de veículo automotor terrestre novo, efetuadas de concessionárias localizadas no território mato-grossense.

(.....)"

II - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto nº 1.192, de 18 de setembro de 2017, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) Art. 7º Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR Gerência do IPVA da Superintendência de Outras Receitas, Conta Corrente, Crédito Fiscal, Cobrança e Apoio a Dívida Ativa - GIPVA/SUCCD
b) Art. 8º-B, caput GIPVA/SIOR GIPVA/SUCCD
c) Art. 8º-B, parágrafo único GIPVA/SIOR GIPVA/SUCCD
d) Art. 11-A, parágrafo único, I GIPVA/SIOR GIPVA/SUCCD

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda