Decreto nº 12630 DE 13/01/2006

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 jan 2006

Estabelece a forma de organização e regulamenta o funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Fazenda.

(Revogado pelo Decreto Nº 15499 DE 14/09/2012):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, Arts. 64 incisos VI e VII, 80 inciso III, e Art. 113 inciso V, da mesma Lei, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 27 de dezembro de

2005, tendo em vista o disposto pelo Art. 31, da Lei n°6.529, de 29 de dezembro de 2005,



DECRETA:



Art. 1º. A Secretaria de Fazenda fica instituída das seguintes unidades administrativas:

I - Secretaria Executiva;

II - Assessoria Técnica;

III - Subsecretaria de Receita;

IV - Gerência de Cadastro Municipal;

V - Coordenação de Cadastro Mobiliário;

VI - Coordenação de Cadastro Imobiliário;

VII - Gerência de Arrecadação e Cobrança;

VIII - Coordenação de Administração da Dívida Ativa;

IX - Coordenação de Controle da Arrecadação;

X - Gerência de Administração Tributária;

XI - Coordenação de Tributos Mobiliários:

XII - Coordenação de Tributos Imobiliários;

XIII - Coordenação de Fiscalização Tributária;

XIV - Subsecretaria de Orçamento e Finanças;

XV - Gerência de Orçamento;

XVI - Coordenação de Controle Orçamentário;

XVII - Coordenação de Planejamento Orçamentário;

XVIII - Gerência de Administração Financeira;

XIX - Coordenação de Programação Financeira;

XX - Coordenação de Movimentação Financeira;

XXI - Gerência de Contabilidade;

XXII - Coordenação de Registros Contábeis;

XXIII - Coordenação de Controles Fiscais;

XXIV - Gerência de Captação de Recursos;

XXV - Coordenação de Prestação de Contas;

XXVI - Coordenação de Captação de Recursos;

XXVII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

XXVIII - Gerência de Administração de Infraestrutura de Tecnologia;

XXIX - Coordenação de Infra-estrutura;

XXX - Coordenação de Segurança eAdministração de Rede;

XXXI - Coordenação de Atendimento e Suporte a Usuários;

XXXII - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;

XXXIII - Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas;

XXXIV - Coordenação de Serviços de Web;

XXXV - Coordenação de Atendimento a Sistemas de Terceiros;

XXXVI - Coordenação de Administração de Banco de Dados;

XXXVII - Gerência de Geoprocessamento;

XXXVIII - Coordenação de Informações Setoriais;

XXXIX - Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos de Geoprocessamento;

XL - Equipe Administrativo- Financeira.


Art. 2º. Ficam instituídas as atribuições das unidades administrativas que compõem a Secretaria de Fazenda, conforme descrição abaixo relacionadas:


I - Secretaria Executiva:


- auxiliar e assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;

- organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da Secretaria;

- viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico para tal às demais unidades administrativas do órgão, em apoio e consonância com diretrizes emitidas pela Secretaria de Gestão Estratégica;

- acompanhar a execução de planos, programas e ações, contribuindo, em apoio à Secretaria de Gestão Estratégica, para que sua implementação ocorra de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Governo.

- promover a integração e interação entre as diversas unidades administrativas da Secretaria para a gestão dos programas e ações de responsabilidade deste órgão;

- coordenar e orientar, em apoio aos subsecretários, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;

- coordenar e orientar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades das subsecretarias, gerências e coordenações;

- organizar e coordenar as atividades do gabinete do secretário, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público, e o trâmite de processos administrativos intersecretarias;

- subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.


II - Assessoria Técnica:

- prestar apoio e assessoramento técnico ao Secretário Municipal na resolução de demandas específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

- analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao secretário, subsecretários e gerentes na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

- gerenciar programas e projetos prioritários da Secretaria;

- subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.


III- Subsecretaria de Receita:

- assessorar o Secretário Municipal de Fazenda na proposição das políticas de arrecadação do Município;

- organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, das taxas, de preços públicos e de contribuições do Município;

- acompanhar e propor ações de incremento relativo às receitas de transferências constitucionais;

- manter informado o Secretário de Fazenda acerca da evolução e comportamento das receitas municipais;

- estudar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, propondo ao Secretário Municipal de Fazenda as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação;

- orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, por meio de editais, avisos, ofícios, circulares, campanhas e outras formas de comunicação com os vários segmentos da sociedade, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;

- determinar a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- promover, em colaboração com a Procuradoria do Município, estudos críticos da legislação tributária do Município e oferecer subsídios para sua revisão e aperfeiçoamento;

- assegurar o controle sistemático e atualizado da evolução da arrecadação do Município;

- tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;

- programar, com os órgãos fiscalizatórios, a ação fiscalizadora, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos diversos setores fiscais;

- avaliar os resultados da fiscalização realizada mediante os processos de aferição da produtividade individual e global no corpo de fiscais;

- homologar as autuações e determinar a aplicação de multas aos contribuintes infratores em conformidade com a legislação em vigor;

- participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos das edificações para efeito de tributação;

- assessorar o Secretário nas decisões dos recursos de ofício oriundos do Conselho Municipal de

Recursos Fiscais;

- substituir o Secretário de Fazenda na presidência do Conselho Municipal de Tributos Imobiliários;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.


IV- Gerência de Cadastro Municipal:

- orientar na interpretação da legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades, objetivando a correta classificação das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscais (CNAE-Fiscal);

- manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;

- coordenar e orientar os serviços de cadastro mobiliário do município;

- articular-se com os demais órgãos municipais responsáveis por licenciamentos, objetivando integrar, racionalizar e simplificar as ações de registro de empreendimentos no Município;

- controlar e atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra;

- proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento;

- efetuar levantamentos, no local, para efeito de revisão ou atualização cadastral;

- proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento;

- pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;

- efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis;

- articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;

- efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;

- articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis;

- executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município;


- averbar imóveis no cadastro imobiliário;


- emitir Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário;

- executar transferências de propriedades imóveis;

- manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário;

- elaborar e manter cadastros técnicos específicos;


- desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

- manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

- efetuar o recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município;

- efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial

Urbano;

- efetuar diligências afim de dirimir dúvidas quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano;

- coletar dados para atualização da Planta Genérica de Valores;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



V - Coordenação de Cadastro Mobiliário:

- administrar o Cadastro Mobiliário Municipal, responsabilizando-se pela elaboração, análise e edição de normas municipais relativas a registro de empreendimentos no Município;

- orientar na interpretação da legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades, objetivando a correta classificação das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscais (CNAE-Fiscal);

- articular-se com os demais órgãos municipais responsáveis por licenciamentos, objetivando integrar, racionalizar e simplificar as ações de registro de empreendimentos no Município;

- desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

- manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

- efetuar o recadastramento contínuo das atividades existentes no Município;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;





VI - Coordenação de Cadastro Imobiliário:


- manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;

- coordenar e orientar os serviços de cadastro imobiliário do município;

- controlar e atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra;

- proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento;

- efetuar levantamentos, no local, para efeito de revisão ou atualização cadastral;

- proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento;

- pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;

- efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis;

- articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;

- efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;

- articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis;

- executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município;


- averbar imóveis no cadastro imobiliário;


- emitir Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário;


- executar transferências de propriedades imóveis;

- manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário;

- elaborar e manter cadastros técnicos específicos;


- desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

- manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

- efetuar o recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município;

- efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano;

- efetuar diligências afim de dirimir dúvidas quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano;

- coletar dados para atualização da Planta Genérica de Valores;

- confeccionar plantas de quadras e plantas de referência cadastral;

- desenhar, digitalizar e editar os dados espaciais do Cadastro Imobiliário;

- georreferenciar os elementos espaciais do Cadastro Imobiliário, isto é, inserir no banco de dados espaciais o atributo chave do banco de dados corporativo que identifica o elemento do mapa;

- gerar mapas temáticos com as informações do Cadastro Imobiliário que venham subsidiar a administração municipal em suas atividades de planejamento e gestão;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



VII - Gerência de Arrecadação e Cobrança:


- promover a inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar;

- providenciar a cobrança amigável da Dívida Ativa;


- providenciar os cálculos para parcelamento da Dívida Ativa conforme as normas legais;

- assinar e controlar os Termos de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento;

- promover a expedição de certidões da Dívida Ativa e enviá-las órgão jurídico do Município para cobrança executiva;

- assinar as certidões de Dívida Ativa;

- analisar as suspensões de exigibilidade dos débitos;

- prestar informações aos órgãos jurídicos do Município, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido;

- prestar informações ao Subsecretário de Receita, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo de Certidões remetidas à Procuradoria Jurídica para execução;

- manter o Subsecretário de Receita informado, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo de débitos pagos em Dívida Ativa;

- fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação;

- recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora;

- contatar agências bancárias visando ao

controle dos documentos de arrecadação;

- obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal;

- proceder a estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação;

- emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal;

- receber e coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida ativa;

- encaminhar relatórios de contribuintes em atraso à Coordenação de Fiscalização Tributária;

- acompanhar e propor medidas para

melhoria de controle da arrecadação proveniente de transferências constitucionais;

- propor medidas de melhoria na arrecadação das transferências constitucionais;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.




Dívida Ativa:

VIII - Coordenação de Administração da


- promover a inscrição da Dívida Ativa

referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar;

- providenciar a cobrança amigável da

Dívida Ativa;


- providenciar os cálculos para

parcelamento da Dívida Ativa conforme as normas legais;

- assinar e controlar os Termos de

Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento;

- promover a expedição de certidões da Dívida Ativa e enviá-las órgão jurídico do Município para cobrança executiva;

- assinar as certidões de Dívida Ativa;

- analisar as suspensões de exigibilidade dos débitos;

- prestar informações aos órgãos

jurídicos do Município, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido;

- prestar informações ao Subsecretário de Receita, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo de Certidões remetidas à Procuradoria Jurídica para execução;

- manter o Subsecretário de Receita informado, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo de débitos pagos em Dívida Ativa;



Arrecadação:


IX - Coordenação do Controle da


- fixar os vencimentos dos tributos

municipais, fazendo sua divulgação;

- recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora;

- contatar agências bancárias visando

ao controle dos documentos de arrecadação;

- obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal;

- proceder a estudos comparativos entre

a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação;

- emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal;

- receber e coletar elementos

referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida ativa;

- encaminhar relatórios de

contribuintes em atraso à Divisão de Fiscalização;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.




Tributária:

X - Gerência de Administração


- coordenar e controlar as atividades

da arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

- organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a lançamento e arrecadação tributária;

- manter informado o Subsecretário de

Receita acerca da evolução das receitas tributárias municipais através de relatórios periódicos;

- determinar a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- tomar conhecimentos de denúncia de

fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa municipal;

- programar, com a Coordenação de

Fiscalização Tributária, ações fiscalizadoras;

- propor medidas de regulamentação da

política tributária municipal;



Mobiliários:


XI - Coordenação de Tributos


- coordenar e controlar as atividades de

arrecadação e lançamento de tributos mobiliários;

- propor medidas de regulamentação da política tributária municipal, relativo aos tributos mobiliários;

- interpretar a legislação relativa a

tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Imobiliários:

XII - Coordenação de Tributos


- coordenar e controlar as atividades

de arrecadação e lançamento de tributos imobiliários;

- propor medidas de regulamentação da

política tributária municipal, relativo aos tributos imobiliários;

- interpretar a legislação relativa a tributos imobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.




Tributária:




dos contribuintes;

XIII - Coordenação de Fiscalização


- efetuar a fiscalização tributária;

- proceder ao exame de análise contábil


- organizar e desenvolver planos de

fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal;

- efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos;

- lavrar Notificações, Intimações, Autos

de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares;

- controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;

- avaliar imóveis para efeito de cobrança

do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

solicitação, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais previstos na legislação tributária;

- controlar as autorizações para início de ações fiscais e Notificações preliminares;

- conferir e cadastrar no sistema

informatizado os valores dos termos de lançamento de crédito e de fiscalização e os Autos de Infração;

- distribuir Guias de Transmissão para avaliação de imóveis;

- preparar Autos de Infração e Termos

de Fiscalização;



fiscais;


- controlar e distribuir processos aos


- fornecer autorização para impressão

de documentos fiscais;

- controlar a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos;

- analisar e aprovar modelos de

documentos fiscais especiais;

- autenticar documentos fiscais;

- reter, para inutilização, documentos fiscais devolvidos para efeito de baixa;

- interpretar a legislação relativa a

tributos nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.




Finanças:

XIV - Subsecretaria de Orçamento e


- coordenar as atividades das áreas

subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da Administração Municipal;

- promover o acompanhamento técnico- gerencial dos projetos em desenvolvimento;

- assessorar o Secretário nas tomadas

de decisão;


- acompanhar e orientar a execução de

atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

- estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;

- apresentar propostas de políticas

setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução;

- autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

- tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços;

- controlar as atividades de natureza

financeira, orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município;

- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária Anual, das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual de Aplicação;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



XV - Gerência de Orçamento:

- coordenar a elaboração dos Projetos referentes a Diretrizes Orçamentárias, e Proposta Orçamentária;

- fixar as cotas financeiras;

- prestar suporte técnico às unidades setoriais responsáveis pelo planejamento para a elaboração da proposta orçamentária da respectiva Secretaria;

- orientar e coordenar gerencialmente a

execução orçamentária das Secretarias Municipais;

- orientar e coordenar o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais;

- levantar e manter dados, informações e

documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades;

- encaminhar, às Secretarias Municipais,

relatórios sobre a execução orçamentária;

- prestar orientação técnica às demais

unidades administrativas do Poder Executivo Municipal;

- analisar e encaminhar processos de

suplementação orçamentária;

- auxiliar na coordenação da elaboração do Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Orçamentário;

XVI - Coordenação de Controle


- controlar a execução orçamentária e

extra-orçamentária em nível operacional;

- elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;

- acompanhar a movimentação de dotações

orçamentárias, assim como de fundos especiais;

- proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas por conta de créditos ou de dotações orçamentárias;

- conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho;

- controlar o empenho prévio da

despesa, e a anulação de empenhos, realizado pelos órgãos próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos;

- emitir Notas de Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei;

- promover o enquadramento e

suplementação das dotações;

- emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;

- efetuar lançamentos dos Decretos de

suplementação e anulação das dotações orçamentárias;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Orçamentário:

XVII - Coordenação de Planejamento


- proceder a elaboração da Proposta

Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- elaborar o fluxo de desembolso e estimativas de ingresso;

- elaborar a proposta orçamentária anual;

- elaborar levantamentos e análise de dados de receita e despesa para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e sua reprogramação;

- supervisionar e orientar tecnicamente

os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento popular junto às comunidades;

- gerenciar o orçamento anual, avaliando o cumprimento de seus objetivos/metas;

- controlar e analisar o comportamento

das despesas, com o objetivo de aprovar medidas de racionalização de despesas;

- auxiliar na elaboração do Plano

Plurianual;



limite legal;


- abrir créditos adicionais, observando o



- executar outras atividades correlatas

ou que lhe venham a ser atribuídas.




Financeira:

XVIII - Gerência de Administração


- manter atualizado o fluxo de caixa,

de modo a poder informar permanentemente a situação financeira do Município;

- supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e valores pertencentes ao Município;

- manter-se em freqüentes contatos com

agências bancárias com finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operações que ocorrem entre estas e o Município;

- informar ao Secretário Municipal de Fazenda, semanalmente as tendências das entradas/saídas de bancos através de formulários implantados;

- manter o controle sobre o mercado e

aplicações financeiras;

- comunicar ao Secretário Municipal de Fazenda a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;

- manter-se permanentemente informado

sobre leis, decretos e dispositivos governamentais pertinente ao funcionamento da Prefeitura;

- promover um bom fluxo de informações gerenciais para o Secretário Municipal de Fazenda;

- discutir em reunião com os diretores

de Departamentos, Subsecretários e Secretario de Fazenda

Municipal, a política financeira traçada pelo Município;

- fazer reuniões com as unidades que lhes estão subordinadas, para prevenir e/ou sanar problemas de ordem operacional das Unidades Administrativas;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Financeira:



Prefeitura;

XIX - Coordenação de Programação


- gerir as reservas financeiras da


- efetuar o planejamento das

necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados;

- manter o Secretário Municipal

informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;

- efetuar o controle e execução orçamentária e extraorçamentária;

- controlar os contratos de fornecimento

e financiamento da Prefeitura;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Financeira:



de pagamento;

XX - Coordenação de Movimentação


- orientar e controlar os procedimentos


- realizar diariamente o levantamento

dos pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários;

- emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em Lei;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



XXI - Gerência de Contabilidade:

- orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a legislação;

- manter atualizada a contabilidade

financeira, orçamentária e patrimonial do Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município;

- supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeira e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

- supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município;

- providenciar, nos prazos legais, os

balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil;

- manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos bancários;

- comunicar ao Diretor Financeiro, a

existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;

- verificar e avaliar a correção da escrituração contábil utilizada pela Prefeitura Municipal de Vitória de acordo com a legislação, os princípios contábeis, as convenções, normatização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Contábeis:

XXII - Coordenação de Registros


- proceder a lançamentos contábeis das

receitas e despesas do Município;

- efetuar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores;

- conferir mensalmente os balancetes

orçamentário, financeiro e patrimonial do Município;

- efetuar a contabilidade e o controle da arrecadação bancária;

- conferir os documentos pertinentes à

realização da despesa e arrecadação da receita;

- efetuar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração contábil;

- realizar o registro contábil dos bens

patrimoniais da Prefeitura Municipal de Vitória, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias;

- contabilizar as depreciações ou

reavaliações dos bens patrimoniais;

- efetuar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados;

- registrar e controlar a dívida

pública;


- contabilização da folha de pagamento;


- executar outras atividades correlatas

ou que lhe venham a ser atribuídas.




Fiscais:

XXIII - Coordenação de Controles


- prestar informações contábeis sobre a

situação orçamentária, financeira e patrimonial;

- elaboração dos balancetes mensais para envio à Câmara Municipal e Banco Central;

- preparação, geração e conferência dos

arquivos em meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (SISAUD);

- elaboração da prestação de contas do FUNDEF para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Secretaria Municipal de Educação, Ministério da Educação e Ministério Público;

- elaborar mensalmente a conciliação

dos saldos bancários;

- elaborar mensalmente a conciliação das contas extraorçamentária;

- efetuar a análise dos processos, bem

como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de

Contas do Estado do Espírito Santo;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.


XXIV - Gerência de Captação de Recursos:

- supervisionar as atividades de captação de recursos e prestação de contas;

- articular-se com os agentes

financeiros;


- providenciar, na época própria, as

informações necessárias para a elaboração de orçamentos anual e plurianual da PMV;

- fornecer os elementos necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios da Administração Municipal;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.




Contas:

XXV - Coordenação de Prestação de


- efetuar a tomada de contas dos

depositários financeiros do Poder Público Municipal;

- efetuar o controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da Prefeitura;

- efetuar a tomada de contas dos

responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;

- efetuar o controle financeiro de todos os convênios da Prefeitura;

- eontrolar e autorizar a liberação de

adiantamentos e diárias;

- controlar os adiantamentos fornecidos, efetuando sua devida contabilização;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.




Recursos:

XXVI - Coordenação de Captação de


- identificar fontes de recursos

financeiros, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos e ações consideradas prioritárias;

- identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de

âmbito nacional e internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos financeiros;

- elaborar os projetos de captação de recursos para envio às fontes de recursos;

- monitorar o andamento dos projetos

enviados as fontes de recursos;

- reportar-se quando necessário aos coordenadores de projetos fornecendo elementos e informações necessárias para o acompanhamento dos projetos gerenciais;

- medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos projetos;


- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.




Informação:

XXVII - Subsecretaria de Tecnologia da



- coordenar as atividades da

Subsecretaria, através da gestão otimizada dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração municipal;

- estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades da Subsecretaria;

- acompanhar e orientar a execução de

atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades da Subsecretaria;

- estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

- avaliar a qualidade das atividades

realizadas;


- participar do processo de planejamento

setorial da Subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução de atividades planejadas;

- indicar necessidades de revisão de

planos;


- apresentar propostas de políticas

setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução;



decisões;

- assessorar o Secretário na tomada de


- tomar providências necessárias à

viabilização das políticas de informática da Subsecretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos;

- autorizar a movimentação de pessoal no

âmbito da Subsecretaria;

- tomar decisões relativas à aquisição

de produtos e contratação de serviços no âmbito da

Subsecretaria;



necessário;

- redefinir atribuições e prazos, quando



- executar outras atividades correlatas

ou que lhe venham a ser atribuídas.



XXVIII - Gerência de Administração de

Infraestrutura de Tecnologia:

- promover a aquisição e padronização de hardware conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal;

- implementar a rede metropolitana de

informações do Município, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos;

- definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à Rede PMV de Informações, estabelecendo políticas de acesso a Internet através de firewall e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

- definir, manter e coordenar todas as

ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades administrativas da Prefeitura;

- analisar a aquisição, locação e atualização dos equipamentos de informática e de softwares;

- pesquisar e selecionar recursos de

hardware de acordo com as reais necessidades;

- prestar suporte técnico aos usuários de hardware e software;

- promover a interligação em rede dos

sistemas de processamento de dados;

- prover e operar toda a infra- estrutura de tecnologia da Prefeitura;

- executar outras atividades correlatas

ou que lhe venham a ser atribuídas.



XXIX - Coordenação de Infra-estrutura:

- definir e promover a aquisição de materiais destinado à infra-estrutura física de rede de dados;

- definir regras e padronização de rede

física para toda Prefeitura;

- analisar projetos de rede para toda

Prefeitura;



rede física;


- fiscalizar a execução de projeto de


- definir critérios e praticas para

execução de rede física;

- gerenciar e controlar manobras de ponto de telecomunicações;

- definir equipamentos voltados exclusivamente para infra-estrutura de rede física, tais como: gerador, nobreak, sistema de refrigeração, etc;

- analisar processos administrativos de

aquisição referente à infra-estrutura;

- atuar junto as demais gerências da diretoria na definição de rotinas com o suporte na questão de especificação de tecnologias para rede de comunicação de dados;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



XXX - Coordenação de Segurança e

Administração de Rede:

- definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à Rede PMV de Informações, estabelecendo políticas de acesso a Internet através de firewall e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

- analisar a aquisição, locação e

atualização de hardwares e softwares;

- implementar critérios de utilização dos recursos de tecnologia;

- implementar políticas de acesso as

informações da Prefeitura;

- implementar políticas de uso dos recursos de tecnologia;

- definir equipamentos de informática

tais como: servidores de dados, switch, armazenamento, estações de usuários, etc.;

- analisar processos administrativos de aquisição referente a equipamentos de rede, servidores e estações de trabalho;

- pesquisar e selecionar recursos de

hardware de acordo com as reais necessidades;

- atuar junto as demais gerências da diretoria na definição de rotinas com o suporte na questão de especificação de tecnologias para rede de comunicação de dados.

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



XXXI - Coordenação de Atendimento e

Suporte a Usuários:

- ser o responsável pelo gerenciamento dos microcomputadores de toda Prefeitura;

- implementar políticas de uso dos

recursos de tecnologia definidos pela demais gerências;

- atuar junto aos servidores-usuários na resolução de problema;

- atuar junto a fornecedores quanto a

resolução de garantia de equipamentos;

- informar as demais diretorias e gerências problemas que estejam ocorrendo e virtude aplicações e políticas utilizadas pela Prefeitura;

- ser o intermediário entre os

usuários-servidores e Subsecretaria de Tecnologia;

- realizar teste em aplicações que venham ser implementadas no parque tecnológico da Prefeitura voltados para o usuário final;

- coordenar os serviços de suporte ao

usuário de informtárica da Prefeitura;

- prestar suporte técnico aos usuários de hardware e software;

- atuar junto as demais gerências da

diretoria na definição de rotinas a serem implementadas nos microcomputadores;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.




Sistema:

XXXII - Gerência de Desenvolvimento de


- planejar, orientar e coordenar as

ações de desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informações no âmbito das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Vitória;

- executar a implantação das políticas e programas de tecnologia da informação na área de desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação;

- definir, manter e coordenar todas

ações que envolvam aquisição, locação, atualização, manutenção e desenvolvimento de software e/ou sistemas de informações;

- analisar as demandas em sistemas de informações das secretarias municipais, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado e/ou providenciando o desenvolvimento, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria;

- estabelecer padrões para desenvolvimento e aquisição de sistemas corporativos da Prefeitura Municipal de Vitória;

- definir critérios para priorizar as

demandas de acordo com o tamanho da equipe de desenvolvimento e a urgência / importância das solicitações;

- administrar as bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal de Vitória;

- promover a integração dos sistemas

corporativos a serem desenvolvidos e sistemas de informações de terceiros;

- atuar junto as demais gerências de TI: Administração de Infra-estrutura de Tecnologia e Geoprocessamento, para propiciar gestão compartilhada de ações integradas e sincronizadas;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

- pesquisar e incentivar a adoção e

disseminação de novas soluções que possam resultar em melhorias no desenvolvimento de sistemas e serviços prestados pelas secretarias municipais;

- coordenar e propor treinamentos nas ferramentas de desenvolvimento de sistemas e gerenciamento de sistemas de terceiros a serem contratados pelo Município em conjunto com o Núcleo de Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

- propor treinamento à usuários de

sistemas de informações legados e sistemas de terceiros a serem coordenados e/ou contratados pelo Município em conjunto com o Núcleo de Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



de Sistemas:

XXXIII - Coordenação de Desenvolvimento


- gerenciar projetos de desenvolvimento

de sistemas de informações;

- desenvolver sistemas de informações próprios, sempre em conjunto com a área de Administração de Dados e Banco de Dados, Serviços Web e áreas fins;

- integrar sistemas de informações

próprios com sistemas de terceiros, sempre em conjunto com a área de Administração de Dados e Banco de Dados, Serviços Web e áreas fins;

- integrar sistemas de informações próprios com instituições conveniadas – bancos arrecadadores, Cartórios, Tribunal de Justiça, Junta Comercial, IPAMV, CORREIOS, Receita Federal, Polícias, DETRAN, etc.;

- definir padrão de desenvolvimento e documentação de sistemas de informações;

- manter e atualizar sistemas de

informações próprios;

- dar suporte técnico à sistemas de informações próprios;



cadastros;

- estudar a temporalidade de dados dos



- treinar usuários de sistemas de

informações próprios, sempre em conjunto com as áreas fins;

- documentar sistemas de informações

próprios;


- desenvolver Help On-line e Manuais

para sistemas de informações próprios;

- auditar sistemas de informações

próprios;


- definir procedimentos de segurança

dos sistemas desenvolvidos;

- realizar testes de validação e integração dos sistemas de informações próprios junto a usuários;



de informações;

- analisar novas soluções de sistemas


- executar outras atividades correlatas

ou que lhe venham a ser atribuídas.



XXXIV - Coordenação de Serviços da Web:

- gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas de informações Web;

- desenvolver sistemas de informações

Web, sempre em conjunto com a área de Administração de

Dados e Banco de Dados e áreas fins;

- desenvolver módulos para acesso via internet das informações geradas pelos sistemas corporativos municipais, integrados ao site Vitória On Line, sempre em conjunto com a gerência de Administração de Infra-estrutura de Tecnologia e áreas fins;

- integrar sistemas de informações Web com sistemas de terceiros, sempre em conjunto com a área de Administração de Dados e Banco de Dados e áreas fins;

- integrar sistemas de informações Web

com instituições conveniadas e terminais de Auto

Atendimento;

- definir padrão de desenvolvimento e documentação de sistemas de informações Web;

- manter e atualizar sistemas de

informações Web; informações Web; cadastros;


- dar suporte técnico à sistemas de


- estudar a temporalidade de dados dos


- treinar usuários de sistemas de

informações Web, sempre em conjunto com as áreas fins;

- documentar sistemas de informações

Web;

- desenvolver Help On-line e Manuais para sistemas de informações Web;

- auditar sistemas de informações Web;

- definir procedimentos de segurança dos sistemas desenvolvidos para Web;

- realizar testes de validação e

integração dos sistemas de informações Web junto a usuários.



informações Web;

- analisar novas soluções de sistemas de


- executar outras atividades correlatas

ou que lhe venham a ser atribuídas.



XXXV - Coordenação de Atendimento a

Sistemas de Terceiros:

- acompanhar implantação de sistemas de informações de terceiros;

- realizar testes de validação e

integração dos sistemas de informações de terceiros junto a usuários;

- atuar junto aos coordenadores de projetos das secretarias municipais quanto a efetividade do cumprimento dos contratos que envolvem manutenção / locação de sistemas;



terceiros;

- auditar sistemas de informações de


- dar suporte técnico à sistemas de

informações de terceiros;

- definir procedimentos de segurança dos

sistemas de terceiros;

- avaliar resultados dos sistemas de

informações de terceiros implantados, sempre em conjunto com as áreas fins;

- analisar a integração entre os sistemas de informações próprios com sistemas de informações de terceiros;

- pesquisar novas soluções que possam

resultar em melhorias na informatização dos serviços prestados para a municipalidade;

- definir diretrizes para aquisição de sistemas de informações de terceiros em conjunto com as áreas fins;

- atuar junto as demais áreas de

tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas secretarias;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Banco de Dados:

XXXVI - Coordenação de Administração de


- administrar dados de sistemas de

informações corporativos municipais;

- gerenciar e monitorar banco de dados de sistemas de informações corporativos municipais;

- coordenar a intercomunicação de dados

entre os sistemas corporativos municipais, sempre em conjunto com a área fins;

- definir normas e procedimentos para a nomeação e implementação de objetos (tabelas, colunas, visões, constraints, índices, triggers, stored procedures etc.);

- coordenar a definição e configuração física do banco de dados;

- definir e implementar configurações de

segurança de acesso a dados;

- atuar junto as demais coordenações na definição de modelo lógico e físico no desenvolvimento de sistemas próprios;

- integrar banco de dados de sistemas de

informações próprios com sistemas de terceiros;

- gerenciar a migração de base de dados corporativas de sistemas em caso de atualização de versões;

- instalar e configurar servidores de

Banco de Dados corporativos municipais;

- manter banco de dados de sistemas de

informações próprios;

- dar suporte técnico a banco de dados

de sistemas de informações próprios;

- definir padrão de banco de dados para

aquisição de sistemas de informações corporativos de terceiros;

- implementar rotinas de backup dos bancos de dados, bem como a execução de procedimentos de recuperação que se fizerem necessários;

- auditar aplicações construídas

(estruturas de acesso ao banco) de sistemas próprios e/ou sistemas de terceiros

- analisar novas tendências /tecnologias em banco de dados e modelagem de dados;

- executar outras atividades correlatas

ou que lhe venham a ser atribuídas.


XXXVII - Gerência de Geoprocessamento:

- promover a aquisição e padronização de recursos de geoprocessamento, conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal;

- definir políticas e estratégias para

uso efetivo do geoprocessamento na Administração Municipal;

- prover e operar toda a estrutura de geoprocessamento da Prefeitura;

- executar as ações de geoprocessamento

do Município;


- analisar as demandas das Secretarias

Municipais com o objetivo de estabelecer prioridades;

- coordenar os treinamentos relativos ao geoprocessamento a serem contratados pelo Município em conjunto com o unidade responsável pelas formação e desenvolvimento de pessoas na Secretaria Municipal de Administração;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Setoriais:

XXXVIII - Coordenação de Informações


- promover a continuidade dos serviços

de alimentação das informações de responsabilidade das diversas secretarias;

- promover reuniões periódicas com

equipes de cada secretaria para consolidação das estratégias dos trabalhos GIS;

- avaliar as informações produzidas por cada secretaria, promovendo quando necessário a sua implementação no banco de dados;

- promover a realização de treinamentos

e oficinas relativos aos aplicativos de inserção de dados.

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



XXXIX - Coordenação de Desenvolvimento e

Manutenção de Aplicativos em Geoprocessamento:

- desenvolver e implementar aplicativos de consulta ao banco de dados corporativo (bdgis);

- estruturar, testar e realizar

simulações de programas e sistemas de informação referentes ao geoprocessamento;

- manter a aplicação das normas de documentação criadas, inclusive metadados;

- manter e dar suporte aos aplicativos de geoprocessamento.

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.


XL - Equipe Administrativo-Financeira:

- dar suporte administrativo e financeiro às diversas unidades administrativas da Secretaria;


- controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações à unidade competente pelo controle de pessoal da Secretaria de Administração;

- efetuar a distribuição de vales- transporte e contracheques aos servidores da Secretaria;

- controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;

- efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário;

- coordenar o controle de concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores, requisitando a aprovação dos respectivos gestores na escala de férias dos servidores;

- divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

- controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente para providências de pagamento;

- preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;

- despachar a correspondência da Secretaria;


- receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

- supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

- supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;

- encaminhar dados e informações produzidas nesta unidade ao Secretário Executivo;

- providenciar as liquidações nos

processo de pagamentos de compras e serviços no âmbito da Secretaria;

- controlar os saldos de empenhos de contratos e convênios da área administrativa;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Art.3°. Faz parte deste Decreto o Anexo  I com o organograma da Secretaria.



Art.4°. As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art.30 da Lei n°6.529, de 29 de dezembro de 2005, previstas no orçamento do corrente exercício para o Município de Vitória.


Art.5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de  janeiro de 2006


Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal



Maurício Cézar Duque

Secretário Municipal de Fazenda


ANEXO I - Organograma da Secretaria de Fazenda