Decreto nº 15499 DE 14/09/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 set 2012

Estabelece a forma de organização e regulamenta o funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Fazenda e dá outras providencias.

(Revogado pelo Decreto Nº 16331 DE 12/06/2015):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, Arts. 64 incisos VI e VII, 80 inciso III, e Art. 113 inciso V, da mesma Lei, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 27 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto pelo Art. 31, da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º. A Secretaria de Fazenda fica instituída das seguintes Unidades Administrativas:

I - Secretaria Executiva;

II - Assessoria Técnica;

III - Subsecretaria de Receita;

IV - Gerência de Cadastro Municipal;

V - Coordenação de Cadastro Mobiliário;

VI - Coordenação de Cadastro Imobiliário;

VII - Gerência de Arrecadação e Cobrança;

VIII - Coordenação de Administração da Dívida Ativa;

IX - Coordenação de Controle da Arrecadação;

X - Gerência de Administração Tributária;

XI - Coordenação de Tributos Mobiliários;

XII - Coordenação de Tributos Imobiliários;

XIII - Coordenação de Fiscalização Tributária;

XIV - Subsecretaria de Orçamento e Finanças;

XV - Gerência de Orçamento;

XVI - Coordenação de Controle Orçamentário;

XVII - Coordenação de Planejamento Orçamentário;

XVIII - Gerência de Administração Financeira;

XIX - Coordenação de Programação Financeira;

XX - Coordenação de Movimentação Financeira;

XXI - Gerência de Contabilidade;

XXII - Coordenação de Registros Contábeis;

XXIII - Coordenação de Controles Fiscais;

XXIV - Coordenação de Tomada de Contas;

XXV - Gerência de Captação de Recursos;

XXVI - Coordenação de Captação de Recursos;

XXVII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

XXVIII - Gerência de Administração de Infraestrutura de Tecnologia;

XXIX - Coordenação de Administração de Rede;

XXX - Coordenação de Atendimento e Suporte a Usuários;

XXXI - Coordenação de Infraestrutura;

XXXII - Coordenação de Segurança da Informação;

XXXIII - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;

XXXIV - Coordenação de Projetos de Desenvolvimento de Sistemas de 1 a 7;

XXXV - Gerência de Geoprocessamento;

XXXVI - Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos de Geoprocessamento;

XXXVII - Coordenação de Informações Setoriais;

XXXVIII - Coordenação de Tecnologia da Informação Geográfica;

XXXIX - Gerência de Banco de Dados;

XL - Coordenação de Banco de Dados Convencionais;

XLI - Coordenação de Banco de Dados Espaciais;

XLII - Gerência de Sistema de Gestão de Pessoas;

XLIII - Coordenação de Sistema de Gestão de Pessoas - Desenvolvimento;

XLIV - Coordenação de Sistema de Gestão de Pessoas - Manutenção e Suporte;

XLV - Equipe Administrativo-Financeira.

Art. 2º. Ficam instituídas as atribuições das unidades administrativas que compõem a Secretaria de Fazenda, conforme descrições abaixo relacionadas:

I - Secretaria Executiva:

- auxiliar e assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;

- organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da Secretaria;

- viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, por meio de suporte técnico para tal às demais unidades administrativas do órgão, em apoio e consonância com diretrizes emitidas pela Secretaria de Gestão Estratégica;

- acompanhar a execução de planos, programas e ações, contribuindo, em apoio à Secretaria de Gestão Estratégica, para que sua implementação ocorra de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Governo;

- promover a integração e interação entre as diversas unidades administrativas da Secretaria para a gestão dos programas e ações de responsabilidade deste órgão;

- coordenar e orientar, em apoio aos subsecretários, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;

- coordenar e orientar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades das subsecretarias, gerências e coordenações;

- organizar e coordenar as atividades do gabinete do secretário, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público, e o trâmite de processos administrativos intersecretarias;

- subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

II - Assessoria Técnica:

- prestar apoio e assessoramento técnico ao Secretário Municipal na resolução de demandas específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

- analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao secretário, subsecretários e gerentes na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

- gerenciar programas e projetos prioritários da Secretaria;

- subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

III - Subsecretaria de Receita:

- assessorar o Secretário Municipal de Fazenda na proposição das políticas de arrecadação do Município;

- organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, das taxas, de preços públicos e de contribuições do Município;

- acompanhar e propor ações de incremento relativo às receitas de transferências constitucionais;

- manter informado o Secretário de Fazenda acerca da evolução e comportamento das receitas municipais;

- estudar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, propondo ao Secretário Municipal de Fazenda as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação;

- orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, por meio de editais, avisos, ofícios, circulares, campanhas e outras formas de comunicação com os vários segmentos da sociedade, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;

- determinar a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- promover, em colaboração com a Procuradoria do Município, estudos críticos da legislação tributária do Município e oferecer subsídios para sua revisão e aperfeiçoamento;

- assegurar o controle sistemático e atualizado da evolução da arrecadação do Município;

- tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurálas, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;

- programar, com os órgãos fiscalizatórios, a ação fiscalizadora, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos diversos setores fiscais;

- avaliar os resultados da fiscalização realizada mediante os processos de aferição da produtividade individual e global no corpo de fiscais;

- homologar as autuações e determinar a aplicação de multas aos contribuintes infratores em conformidade com a legislação em vigor;

- participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos das edificações para efeito de tributação;

- assessorar o Secretário nas decisões dos recursos de ofício oriundos do Conselho Municipal de Recursos Fiscais;

- substituir o Secretário de Fazenda na presidência do Conselho Municipal de Tributos Imobiliários;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

IV - Gerência de Cadastro Municipal:

- orientar na interpretação da legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades, objetivando a correta classificação das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscais (CNAE-Fiscal);

- manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;

- coordenar e orientar os serviços de cadastro mobiliário do município;

- articular-se com os demais órgãos municipais responsáveis por licenciamentos, objetivando integrar, racionalizar e simplificar as ações de registro de empreendimentos no Município;

- controlar e atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra;

- proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento;

- efetuar levantamentos, no local, para efeito de revisão ou atualização cadastral;

- proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento;

- pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;

- efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis;

- articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;

- efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;

- articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis;

- executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município;

- averbar imóveis no cadastro imobiliário;

- emitir Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário;

- executar transferências de propriedades imóveis;

- manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário;

- elaborar e manter cadastros técnicos específicos;

- desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

- manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

- efetuar o recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município;

- efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano;

- efetuar diligências, a fim de dirimir dúvidas, quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano;

- coletar dados para atualização da Planta Genérica de Valores;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

V - Coordenação de Cadastro Mobiliário:

- administrar o Cadastro Mobiliário Municipal, responsabilizando-se pela elaboração, análise e edição de normas municipais relativas ao registro de empreendimentos no Município;

- orientar na interpretação da legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades, objetivando a correta classificação das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscais (CNAE-Fiscal);

- articular-se com os demais órgãos municipais responsáveis por licenciamentos, objetivando integrar, racionalizar e simplificar as ações de registro de empreendimentos no Município;

- desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

- manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

- efetuar o recadastramento contínuo das atividades existentes no Município;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

VI - Coordenação de Cadastro Imobiliário:

- manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;

- coordenar e orientar os serviços de cadastro imobiliário do município;

- controlar e atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra;

- proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento;

- efetuar levantamentos, no local, para efeito de revisão ou atualização cadastral;

- proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento;

- pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;

- efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis;

- articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;

- efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;

- articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis;

- executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município;

- averbar imóveis no cadastro imobiliário;

- emitir Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário;

- executar transferências de propriedades imóveis;

- manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário;

- elaborar e manter cadastros técnicos específicos;

- desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

- manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

- efetuar o recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município;

- efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano;

- efetuar diligências, a fim de dirimir dúvidas, quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano;

- coletar dados para atualização da Planta Genérica de Valores;

- confeccionar plantas de quadras e plantas de referência cadastral;

- desenhar, digitalizar e editar os dados espaciais do Cadastro Imobiliário;

- georreferenciar os elementos espaciais do Cadastro Imobiliário, isto é, inserir no banco de dados espaciais o atributo chave do banco de dados corporativo que identifica o elemento do mapa;

- gerar mapas temáticos com as informações do Cadastro Imobiliário que venham subsidiar a administração municipal em suas atividades de planejamento e gestão;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

VII - Gerência de Arrecadação e Cobrança:

- promover a inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar;

- providenciar a cobrança amigável da Dívida Ativa;

- providenciar os cálculos para parcelamento da Dívida Ativa conforme as normas legais;

- assinar e controlar os Termos de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento;

- promover a expedição de certidões da Dívida Ativa e enviá-las ao órgão jurídico do Município para cobrança executiva;

- assinar as certidões de Dívida Ativa;

- analisar as suspensões de exigibilidade dos débitos;

- prestar informações aos órgãos jurídicos do Município, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido;

- prestar informações ao Subsecretário de Receita, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo de Certidões remetidas à Procuradoria Jurídica para execução;

- manter o Subsecretário de Receita informado, por meio de relatórios mensais, sobre o quantitativo de débitos pagos em Dívida Ativa;

- fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação;

- recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora;

- contatar agências bancárias, visando ao controle dos documentos de arrecadação;

- obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal;

- proceder a estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação;

- emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal;

- receber e coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em Dívida Ativa;

- encaminhar relatórios de contribuintes em atraso à Coordenação de Fiscalização Tributária;

- acompanhar e propor medidas para melhoria de controle da arrecadação proveniente de transferências constitucionais;

- propor medidas de melhoria na arrecadação das transferências constitucionais;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

VIII - Coordenação de Administração da Dívida Ativa:

- promover a inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar;

- providenciar a cobrança amigável da Dívida Ativa;

- providenciar os cálculos para parcelamento da Dívida Ativa conforme as normas legais;

- assinar e controlar os Termos de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento;

- promover a expedição de certidões da Dívida Ativa e enviá-las ao órgão jurídico do Município para cobrança executiva;

- assinar as certidões de Dívida Ativa;

- analisar as suspensões de exigibilidade dos débitos;

- prestar informações aos órgãos jurídicos do Município, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido;

- prestar informações ao Subsecretário de Receita, por meio de relatórios mensais, sobre o quantitativo de Certidões remetidas à Procuradoria Jurídica para execução;

- manter o Subsecretário de Receita informado, por meio de relatórios mensais, sobre o quantitativo de débitos pagos em Dívida Ativa;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

IX - Coordenação do Controle da Arrecadação:

- fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação;

- recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora;

- contatar agências bancárias, visando ao controle dos documentos de arrecadação;

- obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal;

- proceder a estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação;

- emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal;

- receber e coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida ativa;

- encaminhar relatórios de contribuintes em atraso à Divisão de Fiscalização;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

X - Gerência de Administração Tributária:

- coordenar e controlar as atividades da arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

- organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a lançamento e arrecadação tributária;

- manter informado o Subsecretário de Receita acerca da evolução das receitas tributárias municipais por meio de relatórios periódicos;

- determinar a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- tomar conhecimentos de denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa municipal;

- programar, com a Coordenação de Fiscalização Tributária, ações fiscalizadoras;

- propor medidas de regulamentação da política tributária municipal;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XI - Coordenação de Tributos Mobiliários:

- coordenar e controlar as atividades de arrecadação e lançamento de tributos mobiliários;

- propor medidas de regulamentação da política tributária municipal, relativa aos tributos mobiliários;

- interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XII - Coordenação de Tributos Imobiliários:

- coordenar e controlar as atividades de arrecadação e lançamento de tributos imobiliários;

- propor medidas de regulamentação da política tributária municipal, relativa aos tributos imobiliários;

- interpretar a legislação relativa a tributos imobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XIII - Coordenação de Fiscalização Tributária:

- efetuar a fiscalização tributária;

- proceder ao exame de análise contábil dos contribuintes;

- organizar e desenvolver planos de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal;

- efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos;

- lavrar Notificações, Intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares;

- controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;

- avaliar imóveis para efeito de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;

- pronunciar-se a respeito de solicitação, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais previstos na legislação tributária;

- controlar as autorizações para início de ações fiscais e Notificações preliminares;

- conferir e cadastrar no sistema informatizado os valores dos termos de lançamento de crédito e de fiscalização e os Autos de Infração;

- distribuir Guias de Transmissão para avaliação de imóveis;

- preparar Autos de Infração e Termos de Fiscalização;

- controlar e distribuir processos aos fiscais;

- fornecer autorização para impressão de documentos fiscais;

- controlar a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos;

- analisar e aprovar modelos de documentos fiscais especiais;

- autenticar documentos fiscais;

- reter, para inutilização, documentos fiscais devolvidos para efeito de baixa;

- interpretar a legislação relativa a tributos nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XIV - Subsecretaria de Orçamento e Finanças:

- coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da Administração Municipal;

- promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;

- assessorar o Secretário nas tomadas de decisão;

- acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

- estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;

- apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução;

- autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

- tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços;

- controlar as atividades de natureza financeira, orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município;

- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária Anual, das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual de Aplicação;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XV - Gerência de Orçamento:

- coordenar a elaboração dos Projetos referentes a Diretrizes Orçamentárias e Proposta Orçamentária;

- fixar as cotas financeiras;

- prestar suporte técnico às unidades setoriais responsáveis pelo planejamento para a elaboração da proposta orçamentária da respectiva Secretaria;

- orientar e coordenar gerencialmente a execução orçamentária das Secretarias Municipais;

- orientar e coordenar o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais;

- levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades;

- encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios sobre a execução orçamentária;

- prestar orientação técnica às demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal;

- analisar e encaminhar processos de suplementação orçamentária;

- auxiliar na coordenação da elaboração do Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XVI - Coordenação de Controle Orçamentário;

- controlar a execução orçamentária e extra-orçamentária em nível operacional;

- elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;

- acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais;

- proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas por conta de créditos ou de dotações orçamentárias;

- conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho;

- controlar o empenho prévio da despesa e a anulação de empenhos, realizado pelos órgãos próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos;

- emitir Notas de Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei;

- promover o enquadramento e suplementação das dotações;

- emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;

- efetuar lançamentos dos Decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XVII - Coordenação de Planejamento Orçamentário:

- proceder à elaboração da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- elaborar o fluxo de desembolso e estimativas de ingresso;

- elaborar a proposta orçamentária anual;

- elaborar levantamentos e análise de dados de receita e despesa para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e sua reprogramação;

- supervisionar e orientar tecnicamente os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento popular junto às comunidades;

- gerenciar o orçamento anual, avaliando o cumprimento de seus objetivos/metas;

- controlar e analisar o comportamento das despesas, com o objetivo de aprovar medidas de racionalização de despesas;

- auxiliar na elaboração do Plano Plurianual;

- abrir créditos adicionais, observando o limite legal;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XVIII - Gerência de Administração Financeira:

- manter atualizado o fluxo de caixa, a fim de informar permanentemente a situação financeira do Município;

- supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e valores pertencentes ao Município;

- manter contatos com agências bancárias, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operações entre estas e o Município;

- informar ao Secretário Municipal de Fazenda, semanalmente, as tendências das entradas/saídas de bancos por meio de formulários implantados;

- manter o controle sobre o mercado e aplicações financeiras;

- comunicar ao Secretário Municipal de Fazenda a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;

- manter-se permanentemente informado sobre leis, decretos e dispositivos governamentais pertinentes ao funcionamento da Prefeitura;

- promover um bom fluxo de informações gerenciais para o Secretário Municipal de Fazenda;

- discutir em reunião com os diretores de Departamentos, Subsecretários e Secretario de Fazenda Municipal, a política financeira traçada pelo Município;

- fazer reuniões com as unidades que lhes estão subordinadas, para prevenir e/ou sanar problemas de ordem operacional das Unidades Administrativas;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XIX - Coordenação de Programação Financeira:

- gerir as reservas financeiras da Prefeitura;

- efetuar o planejamento das necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados;

- manter o Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;

- efetuar o controle e execução orçamentária e extraorçamentária;

- controlar os contratos de fornecimento e financiamento da Prefeitura;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XX - Coordenação de Movimentação Financeira:

- orientar e controlar os procedimentos de pagamento;

- realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários;

- emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em Lei;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXI - Gerência de Contabilidade:

- orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a legislação;

- manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município, a fim de informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município;

- supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeira e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

- supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município;

- providenciar, nos prazos legais, os balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil;

- manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos bancários;

- comunicar ao Diretor Financeiro, a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;

- verificar e avaliar a correção da escrituração contábil utilizada pela Prefeitura Municipal de Vitória de acordo com a legislação, os princípios contábeis, as convenções, normatização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

- supervisionar as atividades de prestação de contas;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXII - Coordenação de Registros Contábeis:

- proceder a lançamentos contábeis das receitas e despesas do Município;

- efetuar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores;

- conferir mensalmente os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial do Município;

- efetuar a contabilidade e o controle da arrecadação bancária;

- conferir os documentos pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita;

- efetuar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração contábil;

- realizar o registro contábil dos bens patrimoniais do Município de Vitória, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias;

- contabilizar as depreciações ou reavaliações dos bens patrimoniais;

- efetuar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados;

- registrar e controlar a dívida pública;

- contabilização da folha de pagamento;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXIII - Coordenação de Controles Fiscais:

- prestar informações contábeis sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial;

- elaboração dos balancetes mensais para envio à Câmara Municipal e Banco Central;

- preparação, geração e conferência dos arquivos em meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (SISAUD);

- elaboração da prestação de contas do FUNDEF para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Secretaria Municipal de Educação, Ministério da Educação e Ministério Público;

- elaborar mensalmente a conciliação dos saldos bancários;

- elaborar mensalmente a conciliação das contas extraorçamentária;

- efetuar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXIV - Coordenação de Tomada de Contas:

- efetuar o registro e o controle financeiro das prestações de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da Prefeitura;

- controlar e registrar a liberação de adiantamentos e diárias;

- controlar os adiantamentos fornecidos, efetuando sua devida contabilização;

- supervisionar a tomada de contas dos agentes responsáveis por valores referentes a diárias e adiantamentos concedidos;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

XXV - Gerência de Captação de Recursos:

- supervisionar as atividades de captação de recursos;

- articular-se com os agentes financeiros;

- providenciar, na época própria, as informações necessárias para a elaboração de orçamentos anual e plurianual do Município de Vitória;

- fornecer os elementos necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios da Administração Municipal;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXVI - Coordenação de Captação de Recursos:

- identificar fontes de recursos financeiros, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos e ações consideradas prioritárias;

- identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional e internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos financeiros;

- elaborar os projetos de captação de recursos para envio às fontes de recursos;

- monitorar o andamento dos projetos enviados as fontes de recursos;

- reportar-se, quando necessário, aos coordenadores de projetos, fornecendo elementos e informações necessárias para o acompanhamento dos projetos gerenciais;

- tomar medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos projetos;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXVII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação:

- coordenar as atividades da Subsecretaria, por meio da gestão otimizada dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração municipal;

- estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades da Subsecretaria;

- acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades da Subsecretaria;

- estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

- avaliar a qualidade das atividades realizadas;

- participar do processo de planejamento setorial da Subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução de atividades planejadas;

- criar, implementar, revisar e manter planos relacionados a área de tecnologia da informação e comunicação de dados;

- apresentar propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução;

- assessorar o Secretário na tomada de decisões;

- tomar providências necessárias à viabilização das políticas de tecnologia da informação e comunicação de dados da Subsecretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos;

- autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

- tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços no âmbito da Subsecretaria;

- redefinir atribuições e prazos, quando necessário;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXVIII - Gerência de Administração de Infraestrutura de Tecnologia:

- planejar, orientar, coordenar e executar as ações de administração e gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação de dados no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Vitória;

- implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados nas áreas de infraestrutura, segurança de informações e administração de redes;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

- analisar as demandas em infraestrutura de rede, hardware e software das secretarias, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando a instalação, configuração, interligação, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria;

- definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de administração, segurança e infraestrutura, e a urgência/importância das solicitações;

- pesquisar, selecionar e incentivar novas soluções e recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados que possam resultar em melhorias no ambiente tecnológico do Município de Vitória e serviços prestados pelas secretarias municipais;

- estabelecer padrões para contratação e aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados do Município de Vitória;

- definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção e suporte de hardware, rede lógica e física e software (sistema operacional, segurança, aplicativos básicos);

- administrar e gerenciar a rede de informações e comunicação de dados corporativa do Município de Vitória;

- implementar, manter e ampliar a rede metropolitana de dados, comunicação e informações do Município de Vitória, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos;

- definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede de informações municipais, implementando políticas de acesso a Internet e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

- definir, executar, manter e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas secretarias e Unidades Administrativas do Município de Vitória;

- promover a interligação em rede dos recursos de tecnologia da informação e comunicação de voz e dados corporativos, estabelecendo redundância das Unidades Administrativas com sistemas críticos;

- prover e operar toda a infraestrutura de tecnologia do Município de Vitória;

- coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de recursos de tecnologia de informação e comunicação de dados do Município de Vitória;

- coordenar e propor treinamentos nas áreas de infraestrutura, segurança e administração de rede a serem contratados pelo Município em conjunto com a Escola de Governo de Vitória da Secretaria de Administração;

- atuar junto às demais gerências da Subsecretaria de Tecnologia da Informação para propiciar gestão compartilhada de ações integradas e sincronizadas;

- atuar junto à Subsecretaria e às demais gerências na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXIX - Coordenação de Administração de Rede:

- definir e promover a aquisição de hardware e software e a contratação de serviços destinados à administração da rede de dados e comunicação do Município de Vitória;

- definir regras e padronização de rede lógica de tecnologia da informação e comunicação de dados para o Município de Vitória;

- definir equipamentos de informática (especificar materiais, equipamentos e serviços relacionados à rede de dados de tecnologia da informação e comunicação) tais como: servidores de dados, switch, armazenamento, estações de usuários, software, aplicativos básicos, etc;

- definir critérios de utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

- analisar a aquisição, locação e atualização de hardwares e softwares;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referentes a hardware (equipamentos de rede, servidores, estações de trabalho e periféricos -

impressoras e data show) e software (sistema operacional, gerenciamento de rede, firewall, antivírus, etc);

- pesquisar e selecionar os recursos de tecnologia da informação e comunicação relacionados à administração de rede lógica, de acordo com as reais necessidades;

- implementar políticas de acesso as informações do Município de Vitória;

- implementar políticas de uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

- implementar critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede de dados, conforme definições da Política de Segurança de Informações do Município de Vitória;

- implementar critérios de utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

- administrar e gerenciar a rede de dados e informações do Município de Vitória;

- promover as ações necessárias a manutenção e evolução da rede lógica de dados e informações do Município de Vitória;

- atuar junto a Subsecretaria, a gerência de administração de infraestrutura de tecnologia e as demais coordenações na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- atuar junto às demais Secretarias na definição de rotinas, com o suporte na questão de especificação de tecnologias para rede de comunicação de dados;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXX - Coordenação de Atendimento e Suporte a Usuários:

- definir e promover a aquisição de hardware e software e a contratação de serviços destinados à operação da rede de dados e comunicação do Município de Vitória;

- definir regras e padronização de atendimento a usuários da rede de dados e comunicação do Município de Vitória;

- especificar requisitos para contratação de serviços de helpdesk;

- definir critérios de utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referentes a hardware (peças e componentes de estações de trabalho e periféricos - impressoras e data show) e serviços de helpdesk;

- implementar políticas de uso dos recursos de tecnologia definidos pela demais gerências;

- atuar junto aos servidores-usuários na resolução de problema de funcionamento da rede de dados e comunicação;

- atuar junto aos fornecedores quanto à resolução de garantia de equipamentos;

- atuar como intermediário entre os servidores-usuários e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

- coordenar os serviços de suporte ao usuário da rede de dados e informação do Município de Vitória;

- gerenciar, coordenar, fiscalizar e executar a instalação, manutenção e suporte de hardware, software e sistemas da rede de dados e comunicação do Município de Vitória;

- realizar teste em aplicações que venham ser implementadas no ambiente tecnológico do Município de Vitória voltados para o usuário final;

- prestar suporte técnico aos usuários de hardware e software;

- promover as ações necessárias a manutenção e evolução do hardware (microcomputadores, impressoras, nobreak, etc) da rede de dados e informações do Município de Vitória;

- informar às demais coordenações e gerências os problemas que estejam ocorrendo em virtude de aplicações e políticas utilizadas no ambiente tecnológico do Município de Vitória;

- atuar junto às demais coordenações da gerência na definição de rotinas a serem implementadas nos microcomputadores;

- atuar junto à Subsecretaria, à gerência de administração de infraestrutura de tecnologia e às demais coordenações na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXI - Coordenação de Infraestrutura:

- definir e promover a aquisição de materiais e contratação de serviços destinados à infraestrutura física de rede de comunicação e dados do Município de Vitória;

- definir regras e padronização de rede física de tecnologia da informação e comunicação de dados para o Município de Vitória;

- definir equipamentos (especificar materiais, equipamentos e serviços) voltados exclusivamente para infraestrutura de rede física de tecnologia da informação e comunicação de dados e voz, tais como: gerador, nobreak, sistema de refrigeração, sistema de telefonia, etc;

- definir critérios e práticas para execução de rede física;

- analisar projetos de rede física e cabeamento estruturado para as Secretarias e Unidades Administrativas do Município de Vitória;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referente à infraestrutura física da rede de dados do Município de Vitória;

- pesquisar e selecionar os recursos de tecnologia da informação e comunicação relacionados à infraestrutura de rede física, de acordo com as reais necessidades;

- implementar políticas de uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

- executar e/ou fiscalizar a execução de projetos de rede física e cabiamento estruturado;

- gerenciar e controlar manobras de ponto de telecomunicações;

- promover as ações necessárias a manutenção e evolução da rede física de dados e informações do Município de Vitória;

- atuar junto à Subsecretaria, à gerência de administração de infraestrutura de tecnologia e às demais coordenações na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- atuar junto às demais coordenações da gerência na definição de rotinas com o suporte nas questões de especificação de tecnologias e materiais para rede física de dados e comunicação;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXII - Coordenação de Segurança da Informação:

- definir e promover a aquisição de hardware e software e contratação de serviços destinados à segurança de informação da rede de dados e comunicação do Município de Vitória;

- definir regras e padronização de segurança de informações da rede de tecnologia da informação e comunicação de dados para o Município de Vitória;

- estabelecer políticas, normas, padrões, níveis, tipos e demais aspectos relacionados ao uso de tecnologias da informação e comunicação para assegurar a confidencialidade, autenticidade, integridade e o não-repúdio, assim como a interoperabilidade entre os Sistemas de Segurança da Informação;

- especificar equipamentos de informática tais como: servidores de dados, switch, armazenamento, estações de usuários, etc;

- definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede, estabelecendo políticas de acesso a Internet através de firewall e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referentes a hardware (equipamentos de rede, servidores, estações de trabalho e periféricos - impressoras e data show) e software (sistema operacional, gerenciamento de rede, firewall, antivírus, etc);

- pesquisar e selecionar os recursos de tecnologia da informação e comunicação relacionadas à segurança de informação, de acordo com as reais necessidades;

- implementar a Política de Segurança de Informações do Município de Vitória;

- implementar, operar e manter o Sistema de Segurança e Credenciamento;

- implantar e manter a base de dados para controle de credenciais de segurança e de informações sigilosas;

- emitir as credenciais e acompanhar seus prazos de validade;

- manter os arquivos físicos e lógicos do Sistema de Segurança e Credenciamento;

- conscientizar as Secretarias e Unidades Administrativas sobre a importância das informações processadas e sobre o risco da sua vulnerabilidade;

- orientar a condução da Política de Segurança da Informação do Município de Vitória, já existente ou a ser implementada;

- realizar auditoria nas Secretarias e Unidades Administrativas, envolvidas com a Política de Segurança da informação, no intuito de aferir o nível de segurança dos respectivos sistemas de informação;

- promover as ações necessárias a manutenção e evolução da segurança de informação da rede de dados e informações do Município de Vitória;

- atuar junto à Subsecretaria, à gerência de administração de infraestrutura de tecnologia e às demais coordenações na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- atuar junto às demais secretarias na definição de rotinas de segurança da informação;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXIII - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas:

- planejar, orientar, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informações no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Vitória;

- implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados na área de desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades relacionadas a sistemas de informação;

- analisar as demandas em sistemas de informações das secretarias, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando o desenvolvimento, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria;

- definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de desenvolvimento e a urgência/importância das solicitações;

- pesquisar, selecionar e incentivar a adoção e disseminação de novas soluções que possam resultar em melhorias nos sistemas de informações corporativos, no desenvolvimento, na aquisição e na contratação de sistemas e serviços prestados pelas secretarias municipais;

- estabelecer padrões para desenvolvimento, contratação e aquisição de sistemas de informações corporativos, próprios e de terceiros, do Município de Vitória;

- definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e desenvolvimento de software e/ou sistemas de informações;

- implementar metodologia de desenvolvimento, interoperabilidade, manutenção e evolução de sistemas de informações corporativas do Município de Vitória;

- definir critérios de segurança de acesso e permissões aos sistemas corporativos municipais, estabelecendo políticas de acesso e de segurança para os sistemas próprios e de terceiros;

- definir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades juntamente com os usuários requisitantes;

- promover a integração e interoperabilidade dos sistemas de informações corporativos, próprios e de terceiros, implantados, a serem desenvolvidos, adquiridos e contratados;

- prover e operar toda a estrutura de desenvolvimento de sistemas de informações corporativos do Município de Vitória;

- coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas de informações corporativos próprios do Município de Vitória;

- coordenar e propor treinamentos nas ferramentas de desenvolvimento de sistemas e gerenciamento de sistemas de terceiros a serem contratados pelo Município em conjunto com a Escola de Governo de Vitória da Secretaria de Administração;

- propor treinamento aos usuários de sistemas de informações legados e sistemas de terceiros a serem coordenados e/ou contratados em conjunto com a Escola de Governo de Vitória da Secretaria de Administração;

- atuar junto às demais gerências da Subsecretaria de Tecnologia da Informação para propiciar gestão compartilhada de ações integradas e sincronizadas;

- atuar junto ao setor de Segurança da Informação para adequações a política e normas de segurança da informação;

- atuar junto à Subsecretaria e às demais gerências na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXIV - Coordenação de Projetos de Desenvolvimento de Sistemas de 1 a 7:

- gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas de informações;

- desenvolver sistemas de informações próprios, sempre em conjunto com as demais coordenações, as demais gerências de TI e áreas fins;

- desenvolver módulos para acesso, via internet, das informações geradas pelos sistemas corporativos municipais, integrados ao Portal Institucional do Município de Vitória, sempre em conjunto com a Gerência de Administração de Infraestrutura de Tecnologia e áreas fins;

- acompanhar implantação de sistemas de informações de terceiros;

- analisar e integrar sistemas de informações próprios com sistemas de terceiros, sempre em conjunto com a área de Banco de Dados, Geoprocessamento e Administração de Infraestrutura de Tecnologia e áreas fins;

- integrar sistemas de informações próprios com instituições conveniadas: bancos arrecadadores, Cartórios, Tribunal de Justiça, Junta Comercial, IPAMV, Correios, Receita Federal, Polícias, DETRAN, etc;

- realizar testes de validação e integração dos sistemas de informações próprios e de terceiros junto aos usuários;

- atuar junto aos coordenadores de projetos das secretarias municipais quanto à efetividade do cumprimento dos contratos que envolvem manutenção/locação de sistemas;

- avaliar resultados dos sistemas de informações próprios e de terceiros implantados, sempre em conjunto com as áreas fins;

- auditar sistemas de informações próprios e de terceiros;

- definir padrão de desenvolvimento e documentação de sistemas de informações;

- definir diretrizes para aquisição de sistemas de informações próprios e de terceiros em conjunto com as áreas fins;

- definir procedimentos de segurança dos sistemas próprios e de terceiros;

- manter e atualizar sistemas de informações próprios;

- dar suporte técnico a sistemas de informações próprios e de terceiros;

- treinar usuários de sistemas de informações próprios, sempre em conjunto com as áreas fins;

- estudar a temporalidade de dados dos cadastros de sistemas de informações próprios;

- documentar sistemas de informações próprios;

- desenvolver Help On-line, FAQ e Manuais para sistemas de informações próprios;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referente a desenvolvimento e implantação de sistemas de informações do Município de Vitória;

- pesquisar novas soluções que possam resultar em melhorias na informatização dos serviços prestados para a municipalidade;

- analisar novas soluções de tecnologias de desenvolvimento de sistemas de informações;

- atuar junto às demais áreas de tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas secretarias;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXV - Gerência de Geoprocessamento:

- planejar, orientar, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e gerenciamento de tecnologias de geoprocessamento no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Vitória;

- implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados na área de desenvolvimento e gerenciamento de tecnologias de geoprocessamento;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades relacionadas ao geoprocessamento;

- analisar as demandas em tecnologias de geoprocessamento das secretarias municipais, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando o desenvolvimento, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria;

- definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de geoprocessamento e a urgência/importância das solicitações;

- pesquisar, selecionar e incentivar a adoção e disseminação de novas soluções e tecnologias de geoprocessamento que possam resultar em melhorias nos sistemas de informações geográficas e serviços prestados pelas secretarias municipais;

- estabelecer padrões para desenvolvimento, contratação e aquisição de tecnologias de geoprocessamento e georreferenciamento do Município de Vitória;

- definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e desenvolvimento de recursos de tecnologias de geoprocessamento;

- administrar as bases de dados geográficas corporativas do Município de Vitória;

- implementar a rede geodésica para interoperabilidade da base de dados geográfica do Município de Vitória;

- definir políticas e estratégias para uso efetivo das tecnologias de geoprocessamento no Município de Vitória;

- promover a integração e interoperabilidade dos recursos de geoprocessamento com sistemas de informações corporativos, próprios e de terceiros, implantados, a serem desenvolvidos, adquiridos e contratados;

- prover e operar toda a estrutura de geoprocessamento do Município de Vitória;

- coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de tecnologias de geoprocessamento do Município de Vitória;

- coordenar e propor treinamentos relativos a tecnologias de geoprocessamento a serem contratados pelo Município em conjunto com a Escola de Governo de Vitória, da Secretaria de Administração;

- propor treinamento aos usuários de recursos de geoprocessamento a serem coordenados e/ou contratados em conjunto com a Escola de Governo de Vitória da Secretaria Municipal de Administração;

- atuar junto às demais gerências da Subsecretaria de Tecnologia da Informação para propiciar gestão compartilhada de ações integradas e sincronizadas;

- atuar junto ao setor de Segurança da Informação para adequações a política e normas de segurança da informação;

- atuar junto à Subsecretaria e às demais gerências na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXVI - Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos de Geoprocessamento:

- coordenar projetos de desenvolvimento de Sistema de Informações Geográficas (GIS);

- desenvolver e implementar aplicativos de consulta ao banco de dados geográfico corporativo (BDGIS);

- estruturar, testar e realizar simulações de programas e sistemas de informação referentes ao geoprocessamento;

- manter a aplicação das normas de documentação criadas, inclusive metadados;

- manter, atualizar e dar suporte técnico aos aplicativos de geoprocessamento;

- realizar testes de validação e integração dos Sistemas de Informações Geográficas próprios e de terceiros junto aos usuários;

- treinar usuários de Sistema de Informações Geográficas próprios, sempre em conjunto com as áreas fins;

- documentar Sistema de Informações Geográficas próprios;

- desenvolver Help On-line, FAQ e Manuais para Sistema de Informações Geográficas próprios;

- atuar junto às demais áreas de tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas secretarias;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXVII - Coordenação de Informações Setoriais:

- coordenar projetos de levantamento de informações setoriais visando a sistematização e/ou espacialização de dados;

- avaliar as informações produzidas por cada secretaria municipal, promovendo quando necessário a sua implementação no banco de dados;

- promover a realização de treinamentos e oficinas relativos aos aplicativos de inserção de dados;

- promover a continuidade dos serviços de alimentação das informações de responsabilidade das diversas secretarias;

- promover reuniões periódicas com equipes de cada secretaria para consolidação das estratégias dos trabalhos do Sistema de Informações Geográficas;

- atuar junto às demais áreas de tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas secretarias;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXVIII - Coordenação de Tecnologia da Informação Geográfica:

- coordenar projetos de tecnologia da informação geográfica;

- analisar e integrar sistemas de informações próprios e sistemas de terceiros, sempre em conjunto com a área de Administração de Infraestrutura de Tecnologia, Banco de Dados, Desenvolvimento, Sistema de Gestão de Pessoas e áreas fins;

- auditar Sistemas de Informações Geográficas próprios e de terceiros;

- definir padrão de desenvolvimento e documentação de Sistemas de Informações Geográficas;

- definir diretrizes para aquisição de sistemas de informações próprios e de terceiros em conjunto com as áreas fins;

- definir procedimentos de segurança dos sistemas próprios e de terceiros;

- estudar a temporalidade de dados dos cadastros de Sistemas de Informações Geográficas próprios;

- pesquisar novas soluções que possam resultar em melhorias na disponibilização de informações geográficas para a municipalidade;

- analisar novas soluções de tecnologias de geoprocessamento e desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas;

- atuar junto às demais áreas de tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas secretarias;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXXIX - Gerência de Banco de Dados:

- planejar, orientar, coordenar e executar as ações de administração desenvolvimento e gerenciamento de dados e banco de dados no âmbito corporativo, das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Vitória;

- implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados na área de administração e gerenciamento de banco de dados;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades relacionadas a banco de dados;

- analisar as demandas de banco de dados das secretarias municipais, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando o desenvolvimento, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria;

- definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de banco de dados e a urgência/importância das solicitações;

- pesquisar, selecionar e incentivar a adoção e disseminação de novas soluções que possam resultar em melhorias nos bancos de dados corporativos e serviços prestados pelas secretarias municipais;

- estabelecer padrões para administração, gerenciamento, contratação e aquisição de sistemas gerenciadores de banco de dados setoriais e corporativos do Município de Vitória;

- definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte, administração e gerenciamento de software relacionados a banco de dados;

- administrar os dados e as bases de dados de sistemas corporativas do Município de Vitória;

- implementar metodologia de desenvolvimento, interoperabilidade, manutenção e evolução de banco de dados corporativas do Município de Vitória;

- definir critérios de segurança de acesso, permissões e integridade dos bancos de dados corporativos municipais para os sistemas corporativos próprios e de terceiros;

- promover a integração e interoperabilidade dos bancos de dados de sistemas de informações corporativos, próprios e de terceiros, implantados, a serem desenvolvidos, adquiridos e contratados;

- prover e operar toda a estrutura de banco de dados do Município de Vitória;

- coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de banco de dados corporativos de sistemas de informações próprios do Município de Vitória;

- coordenar e propor treinamentos relativos ao banco de dados a serem contratados pelo Município em conjunto com a Escola de Governo de Vitória da Secretaria de Administração;

- propor treinamento a usuários e administradores de banco de dados a serem coordenados e/ou contratados em conjunto com a Escola de Governo de Vitória da Secretaria Municipal de Administração;

- atuar junto às demais gerências da Subsecretaria de Tecnologia da Informação para propiciar gestão compartilhada de ações integradas e sincronizadas;

- atuar junto ao setor de Segurança da Informação para adequações a política e normas de segurança da informação.

- atuar junto à Subsecretaria e às demais gerências na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XL - Coordenação de Banco de Dados Convencionais:

- gerenciar e monitorar banco de dados de sistemas de informações corporativos municipais;

- coordenar a intercomunicação de dados entre os sistemas corporativos municipais, sempre em conjunto com as áreas fins;

- integrar banco de dados de sistemas de informações próprios com sistemas de terceiros;

- gerenciar a migração de base de dados corporativa de sistemas em caso de atualização de versões;

- estudar a temporalidade de dados dos cadastros de sistemas de informações corporativos próprios;

- analisar e integrar sistemas de informações próprios com sistemas de terceiros, sempre em conjunto com as gerências e coordenações de TI e áreas fins;

- instalar e configurar servidores de Banco de Dados corporativos municipais;

- manter banco de dados de sistemas de informações municipais, próprios e corporativos;

- implementar rotinas de backup dos bancos de dados;

- executar procedimentos de recuperação de banco de dados sempre que necessário;

- definir procedimentos de segurança de banco de dados corporativos municipais próprios e de terceiros;

- definir padrão de banco de dados para aquisição de sistemas de informações corporativos próprios e de terceiros;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referente a desenvolvimento e implantação de banco de dados do Município de Vitória;

- auditar aplicações construídas, quanto a estruturas de acesso ao banco de dados, de sistemas corporativos próprios e de terceiros;

- pesquisar novas soluções que possam resultar em melhorias na informatização dos serviços prestados para a municipalidade;

- analisar novas tendências e tecnologias em banco de dados e modelagem de dados;

- definir políticas de segurança de acesso aos bancos de dados corporativos municipais, sempre em conjunto com as coordenações de Banco de Dados, as demais áreas de TI e áreas fins;

- atuar junto às demais áreas de tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas secretarias;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XLI - Coordenação de Banco de Dados Espaciais:

- coordenar projetos de desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas;

- gerenciar as informações do banco de dados geográfico corporativo (BDGIS);

- integrar banco de dados de Sistemas de Informações Geográficas próprios com sistemas de terceiros;

- gerenciar a migração de base de dados corporativa de Sistemas de Informações Geográficas em caso de atualização de versões;

- estudar a temporalidade de dados dos cadastros de Sistemas de Informações Geográficas próprios;

- analisar e integrar sistemas de informações próprios com sistemas de terceiros, sempre em conjunto com as gerências e coordenações de TI e áreas fins;

- definir e manter atualizada a base de metadados do banco de dados geográfico corporativo (BDGIS);

- manter banco de dados espaciais de sistemas de informações municipais, próprios e corporativos;

- implementar rotinas de backup dos bancos de dados;

- executar procedimentos de recuperação de banco de dados espaciais sempre que necessário;

- definir procedimentos de segurança de banco de dados espaciais corporativos próprios e de terceiros;

- definir padrão de banco de dados espaciais para aquisição de sistemas de informações corporativos próprios e de terceiros;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referente a desenvolvimento e implantação de banco de dados do Município de Vitória;

- promover reuniões periódicas com equipes de cada secretaria para consolidação das estratégias de banco de dados espaciais;

- implementar as informações produzidas por cada secretaria no banco de dados espaciais;

- pesquisar novas soluções que possam resultar em melhorias na informatização dos serviços prestados para a municipalidade;

- analisar novas tendências e tecnologias em banco de dados espaciais, modelagem de dados e produção de metadados;

- definir políticas de segurança de acesso ao banco de dados espaciais corporativos municipais, sempre em conjunto com as coordenações de Banco de Dados, as demais áreas de TI e áreas fins;

- atuar junto às demais áreas de tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas secretarias;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XLII - Gerência de Sistema de Gestão de Pessoas:

- planejar, orientar, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Vitória;

- implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados na área de desenvolvimento e gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- analisar as demandas em sistemas de informações das secretarias municipais relacionadas à Gestão de Pessoas, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando o desenvolvimento, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria;

- definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de desenvolvimento e a urgência/importância das solicitações;

- pesquisar, selecionar e incentivar a adoção e disseminação de novas soluções que possam resultar em melhorias ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, sempre integradas ao padrão de desenvolvimento dos sistemas de informações corporativos;

- atuar junto às gerências de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Administração na definição de rotinas a serem implantadas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e desenvolvimento de software e/ou sistemas de informações para o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- implementar o padrão corporativo de metodologia de desenvolvimento, interoperabilidade, manutenção e evolução do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- definir critérios de segurança de acesso e permissões ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- definir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades juntamente com os usuários requisitantes;

- promover a integração e interoperabilidade do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas com os demais sistemas corporativos e sistemas de informações de terceiros;

- prover e operar toda a estrutura de desenvolvimento, suporte e manutenção do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas do Município de Vitória;

- coordenar e prestar suporte técnico aos usuários do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas do Município de Vitória;

- coordenar e propor treinamentos nas ferramentas de desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas a serem contratados pelo Município em conjunto com a Escola de Governo de Vitória;

- propor treinamento aos usuários do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas a serem coordenados e/ou contratados em conjunto com a Escola de Governo de Vitória;

- atuar junto às demais gerências da Subsecretaria de Tecnologia da Informação para propiciar gestão compartilhada de ações integradas e sincronizadas;

- atuar junto ao setor de Segurança da Informação para adequações a política e normas de segurança da informação;

- atuar junto à Subsecretaria e às demais gerências na definição de políticas de tecnologias de informação e comunicação de dados;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XLIII - Coordenação de Sistema de Gestão de Pessoas - Desenvolvimento:

- coordenar projetos de desenvolvimento de funcionalidades e subsistemas integrados ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- desenvolver novas funcionalidades e subsistemas integrados ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, sempre em conjunto com as demais gerências de TI e áreas fins;

- desenvolver módulos para acesso, via internet, das informações geradas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, integrados ao Portal Institucional do Município de Vitória, sempre em conjunto com a Gerência de Administração de Infraestrutura de Tecnologia e áreas fins;

- acompanhar implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- coordenar a integração do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas com os demais sistemas corporativos e sistemas de informações de terceiros, sempre em conjunto com a área de Administração de Dados e Banco de Dados, e áreas fins;

- integrar o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas com instituições conveniadas - bancos arrecadadores, Cartórios, Tribunal de Justiça, Junta Comercial, IPAMV, Correios, Receita Federal, Polícias, DETRAN, etc;

- realizar testes de validação e integração do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas junto aos usuários;

- analisar as demandas de novas funcionalidades para o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- avaliar resultados e performance dos módulos e funcionalidades do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas implantados, sempre em conjunto com as áreas fins;

- auditar o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- definir documentação e desenvolver modelos de dados e manuais do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- definir diretrizes para aquisição de sistemas de informações próprios e de terceiros e tecnologias integradas ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, em conjunto com as áreas fins;

- definir procedimentos de segurança do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- dar suporte técnico ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- treinar usuários do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, sempre em conjunto com as áreas fins;

- estudar a temporalidade de dados dos cadastros do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- documentar sistemas de informações próprios;

- desenvolver Help On-line, FAQ e Manuais para sistemas de informações próprios;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referente a desenvolvimento e implantação de sistemas de informações e tecnologias integradas ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- pesquisar novas soluções que possam resultar em melhorias na informatização dos serviços prestados para a municipalidade;

- analisar novas soluções de tecnologias de desenvolvimento de sistemas de informações;

- atuar junto às demais áreas de tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas áreas de gestão de pessoas;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XLIV - Coordenação de Sistema de Gestão de Pessoas - Manutenção e Suporte:

- coordenar e prestar suporte técnico aos usuários do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- acompanhar e dar suporte técnico a elaboração e fechamento da Folha de pagamento de pessoal do Município de Vitória;

- desenvolver e implementar a emissão de relatórios gerenciais no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, de acordo com as demandas das secretarias municipais;

- acompanhar implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- coordenar, propor e ministrar treinamentos aos usuários nas funcionalidades disponíveis no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas em conjunto com a Escola de Governo de Vitória da Secretaria Municipal de Administração;

- estruturar, testar e realizar simulações de funcionalidades desenvolvidas ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas junto a usuários;

- analisar as demandas de novas funcionalidades para o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- avaliar resultados e performance dos módulos e funcionalidades do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas implantados, sempre em conjunto com as áreas fins;

- atualizar documentação, modelos de dados e manuais do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- definir procedimentos de segurança do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- manter e atualizar o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas em perfeito funcionamento;

- dar suporte técnico ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- treinar usuários do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, sempre em conjunto com as áreas fins;

- estudar a temporalidade de dados dos cadastros do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- manter Help On-line, FAQ e Manuais do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- analisar processos administrativos de aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção, suporte e evolução referente a desenvolvimento e implantação de sistemas de informações e tecnologias integradas ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

- pesquisar novas soluções que possam resultar em melhorias na informatização dos serviços prestados para a municipalidade;

- analisar novas soluções de tecnologias de desenvolvimento de sistemas de informações;

- atuar junto às demais áreas de tecnologia da informação na avaliação de novas soluções para informatizar os serviços prestados pelas áreas de gestão de pessoas;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XLV - Equipe Administrativo-Financeira:

- dar suporte administrativo e financeiro às diversas unidades administrativas da Secretaria;

- controlar a frequência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações à unidade competente pelo controle de pessoal da Secretaria de Administração;

- efetuar a distribuição de vales-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria;

- controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;

- efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário;

- coordenar o controle de concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores, requisitando a aprovação dos respectivos gestores na escala de férias dos servidores;

- divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

- controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente para providências de pagamento;

- preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;

- despachar a correspondência da Secretaria;

- receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

- supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

- supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;

- encaminhar dados e informações produzidas nesta unidade ao Secretário Executivo;

- providenciar as liquidações nos processos de pagamentos de compras e serviços no âmbito da Secretaria;

- controlar os saldos de empenhos de contratos e convênios da área administrativa;

- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 3º. Faz parte deste Decreto o organograma da Secretaria de Fazenda, Anexo Único.

Art. 4º. Ficam extintas as siglas identificadoras das Unidades Administrativas da Secretaria de Fazenda, abaixo relacionadas, do Artigo 1º do Decreto nº 13.234, de 08 de março de 2007:

SIGLA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

SEMFA/GAIT/CSAR

Coordenação de Segurança e de Administração de Rede

SEMFA/GDS/CAST

Coordenação de Atendimento a Sistemas de Terceiros

SEMFA/GDS/CBD

Coordenação de Administração de Banco de Dados

SEMFA/GDS/CDS

Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas

SEMFA/GDS/CSW

Coordenação de Serviços de WEB

SEMFA/JIF

Junta de Impugnação Fiscal

Art. 5º. Ficam incluídas as siglas identificadoras das Unidades Administrativas da Secretaria de Fazenda, abaixo relacionadas, no Artigo 1º do Decreto nº 13.234, de 08 de março de 2007:

SIGLA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

SEMFA/GAIT/CSI

Coordenação de Segurança da Informação

SEMFA/GAIT/CAR

Coordenação de Administração de Redes

SEMFA/GEO/CTIG

Coordenação de Tecnologia da Informação Geográfica

SEMFA/GDS/CPDS1

Coordenação de Projeto de Desenvolvimento de Sistemas 1

SEMFA/GDS/CPDS2

Coordenação de Projeto de Desenvolvimento de Sistemas 2

SEMFA/GDS/CPDS3

Coordenação de Projeto de Desenvolvimento de Sistemas 3

SEMFA/GDS/CPDS4

Coordenação de Projeto de Desenvolvimento de Sistemas 4

SEMFA/GDS/CPDS5

Coordenação de Projeto de Desenvolvimento de Sistemas 5

SEMFA/GDS/CPDS6

Coordenação de Projeto de Desenvolvimento de Sistemas 6

SEMFA/GDS/CPDS7

Coordenação de Projeto de Desenvolvimento de Sistemas 7

SEMFA/GSGP

Gerência de Sistema de Gestão de Pessoas

SEMFA/GSGP/CSGPM

Coordenação de Sistema de Gestão de Pessoas - Manutenção e Suporte

SEMFA/GSGP/CSGPD

Coordenação de Sistema de Gestão de Pessoas - Desenvolvimento

SEMFA/GBD

Gerencia de Banco de Dados

SEMFA/GBD/CBDC

Coordenação de Banco de Dados Convencionais

SEMFA/GBD/CBDE

Coordenação de Banco de Dados Espaciais

Art. 6º. As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Artigo 30 da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, previstas no orçamento do corrente exercício para o Município de Vitória.

Art. 7º. Ficam revogados os Decretos nºs 12.630, de 13 de janeiro de 2006, e 13.322, de 03 de maio de 2007.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2012.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Anckimar Pratissolli-Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO