Decreto nº 1.262 de 30/03/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mar 2000

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52 Até 30 de junho de 2000, a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos, de fabricação nacional, adiante indicados, corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação:

Art. 2º O prazo de validade dos Comunicados expedidos com vencimento para 31 de março de 2000, pela Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, de acordo com o inciso IV do § 1º artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, fica prorrogado até 30 de junho de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de março de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda