Decreto nº 1249 DE 10/01/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jan 2022

Decreta situação de calamidade pública especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do art. 66 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando que embora a economia brasileira e mundial venha apresentando sinais de recuperação dos choques iniciais causados pela pandemia de COVID 19, alguns efeitos seguem persistentes e devem continuar a condicionar a evolução da atividade econômica nacional;

Considerando que tal cenário conduziu ao aumento da inflação sobre diversos grupos de despesas (habitação, alimentos e transportes), impactando negativamente sobre a renda média do brasileiro (redução média de 9,4% segundo dados da FGV), especialmente sobre as pessoas integrantes das faixas de renda mais baixas;

Considerando os efeitos negativos que a pandemia da covid-19 provocou sobre especificamente sobre a cadeia produtiva da indústria automobilística, com quadros de interrupções mundiais de produção, aliado à escassez de materiais importantes para a produção dos automóveis e de seus apetrechos tecnológicos;

Considerando que, no caso dos transportes, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de novembro de 2021, monitorado pelo IBGE, revela alta acumulada em 12 meses de 21,97%, pressionada, sobretudo, pelos aumentos nos combustíveis e lubrificantes, passagens aéreas, transporte por aplicativo, pneus e veículos novos e usados;

Considerando que esse cenário teve como efeito circunstancial e excepcional o aumento nos preços de veículos usados, em todo o país, inclusive no Estado de Mato Grosso, tendo o mercado de usados sofrido valorização média de 20 a 25%, com alguns modelos supervalorizando até 50% (cinquenta por cento);

Considerando que a alteração dos preços dos veículos usados, por sua vez, impacta sobre a base de cálculo do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), que sofreu elevação média de 22% (vinte e dois por cento) sobre os valores a serem pagos pelos proprietários de veículos usados no âmbito estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretada a situação de calamidade pública no Estado de Mato Grosso, especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, ficando o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para mitigar tais efeitos dentro da sua área de competência.

Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Governador do Estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade para garantir o menor impacto possível sobre o contribuinte, preservado o erário e nos limites orçamentários e financeiros necessários e permitidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Original assinado)

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição legal