Decreto nº 12476 DE 10/11/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 nov 2014

Estabelece a estrutura tarifária do sistema municipal de transporte coletivo no município de Campo Grande-MS e dá outras providências.

Gilmar Antunes Olarte, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Tarifária do SMTC (Anexo) com vigência a partir de 12 de novembro de 2014, conforme as Normas da Concessão do SMTC e, nos termos do Processo Fiscalizatório nº 70248/2014-16, de 27/8/2014, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande e Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Art. 2º Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICOAO DECRETO nº 12.476, DE 10.11.2014.

Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS.

  Tarifa
Linhas convencionais e Distritais R$ 3,00
Datas especiais
Dia do Trabalho
Dia das Mães
Dia dos Pais
Aniversário de Campo Grande
Finados
Natal
Ano Novo
40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,20
Linhas circulares executivas R$ 3,60

Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).

Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).