Decreto nº 1.247 de 05/04/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 jun 2010

Dispõe sobre a utilização e a exploração da Central de Abastecimento de Rio Branco - CEASA Rio Branco - Acre e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o art. 8º da Lei Municipal nº 1.779, de 18 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º A efetiva utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços da Central de Abastecimento de Rio Branco - CEASA está sujeita ao pagamento referente as tarifas que incidirem sobre a parte utilizada.

§ 1º Os recursos provenientes dos pagamentos a que se refere este artigo, inclusive de multas e juros de mora, constituirão receita própria e se destinarão ao custeio da manutenção da estrutura física e ao funcionamento dos serviços e atividades desenvolvidos no âmbito da CEASA Rio Branco - Acre.

§ 2º As tarifas serão corrigidas anualmente, na mesma data e com base no mesmo índice utilizado para correção da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco.

Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Tarifas de que trata o art. 1º, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a criar e atualizar os códigos de recolhimento para arrecadação, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das tarifas de que trata este Decreto, bem como a efetuar a transferência mensal do produto arrecadado à Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta - SAFRA, deverá adotar as providências para divulgação dos códigos de recolhimento e das instruções de pagamento das tarifas de que trata este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01.03.2010.

Rio Branco/Acre, 05 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 1.247/2010

CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE RIO BRANCO - CEASA

TABELA DE TARIFAS

TARIFA
UNIDADE
VALOR
Área de Exposição
m2/dia
5,00
Cadastro Carregador/Chapa Unid
Unid
10,00
Cadastro Produtor
Unid
5,00
Carregador/Chapa-Permissão
Mês
10,00
Credencial de Concessionário e Funcionário
Unid
15,00
Comercialização sobre veículo (CSV) - Comerciante- Leve (bicicleta e motos
carnê c/05fls
30,00
Comercialização sobre veículo (CSV) - Comerciante- Médio (500 a 2000 kg)
carnê c/05fl
50,00
Comercialização sobre veículo (CSV) - Comerciante- Pesado (maior 2000 kg)
carnê c/05fl
75,00
Comercialização sobre veículo (CSV) Produtor- Leve (bicicletas e motos
carnê c/05fl
15,00
Comercialização sobre veículo (CSV) Produtor- Médio (500 a 2000 kg)
Carnê c/05fl
35,00
Comercialização sobre veículo (CSV) - Produtor Pesado (maior 2000kg)
carnê c/05fl
40,00
Comercialização sobre veículo (CSV) - Avulso
Recibo
80,00
Liberação de Carrinho
Unid
25,00
Liberação de Materiais
Unid
15,00
Liberação de Produtos
Unid
20,00
Renovação Cadastro Carregador
Anual
10,00
Segunda Via Boleto Bancário
Unid
5,00
Segunda Via da Credencial
Unid
10,00
Tarifa de Uso/CCU - Bancos
M2
33,00
Tarifa de Uso/CCU - Box
M2
11,00
Tarifa de Uso/CCU - Lanchonetes
M2
11,00
Tarifa de Uso/CCU - Lojas
M2
22,00
Tarifa de Adesão ao Contrato - Box/Licitação
M2
70,00
Tarifa de Adesão ao Contrato Box/Transferência
M2
35,00
Tarifa de Adesão ao Contrato - Lojas/Licitação
M2
140,00
Tarifa de Adesão ao Contrato - Lojas/Transferência
M2
35,00
Tarifa de Adesão ao Contrato - Agência bancária e lotérica/Licitação
M2
157,00
Tarifa de Adesão ao Contrato - Agência bancária e lotérica/Transferência
M2
157,00