Decreto nº 12.426 de 16/10/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2007
Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de outubro de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES - Convênio ICMS nº 101/97);
II - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Convênio ICMS nº 153/04);
III - no § 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Convênio ICMS nº 10/03);
IV - no § 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Convênio ICMS nº 133/02).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2007.
Campo Grande, 16 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda