Decreto nº 12421 DE 04/10/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2007

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 112, de 28 de setembro de 2007.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul não ratifica o Convênio ICMS nº 112, de 28 de setembro de 2007, celebrado na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 3 de outubro de 2007, Seção I, que autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS nº 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda