Decreto nº 12.399 de 23/08/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 ago 2007

Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 75/2007, 76/2007 e 85/2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de agosto de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES - Convênio ICMS nº 101/1997);

II - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Convênio ICMS nº 153/2004);

III - no § 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Convênio ICMS nº 10/2003);

IV - no § 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Convênio ICMS nº 133/2002).

Art. 2º O item 123 do Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

123
Verteporfina
2933.99.99
Verteporfina 15 mg pó liofilizado
3003.90.78/
3004.90.68

Art. 3º Ficam isentas as operações realizadas na comercialização do sanduíche Big Mac para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no território deste Estado que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos, indicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda deste Estado (Convênio ICMS nº 85/2007).

§ 1º O benefício de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas durante o dia 25 de agosto de 2007, dia do evento "McDia Feliz".

§ 2º O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches Big Mac isentos do ICMS, às entidades assistenciais indicadas nos termos do caput deste artigo".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto ao disposto no art. 1º, desde 1º de agosto de 2007;

II - quanto ao disposto no art. 2º, desde 31 de julho de 2007.

Campo Grande, 23 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda