Decreto nº 12393 DE 13/12/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 dez 2021

Altera o anexo único do Decreto nº 9.795 de 14 de setembro de 2012 (Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV), em especial o parágrafo 5º do artigo 19, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal, e, pelo Artigo 185 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 19 do anexo único do Decreto nº 9.795 de 14 de setembro de 2012 (Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV) passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Expirado o prazo de validade da certidão, o contribuinte deverá solicitar nova avaliação do imóvel através de processo eletrônico no respectivo cartório, utilizando a opção de ITIV e/ou Laudêmio pago e inserindo obrigatoriamente o número do processo original, hipótese em que será apurada eventual diferença a ser recolhida, acaso se verifique que os valores dos tributos calculados nos termos da legislação em vigor, resultantes da atual avaliação, superam os tributos efetivamente recolhidos anteriormente e devidamente atualizados."(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de dezembro de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação