Decreto nº 12369 DE 17/11/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 nov 2021

Altera disposições do Decreto nº 12.268, de 26 de julho de 2021, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal e,

Considerando que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pela Chefia do Poder Executivo do Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual e responsável do comércio e dos serviços no âmbito local, desde que respeitados os protocolos e regras de prevenção de contágio e enfrentamento à COVID-19;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o retorno das atividades presenciais com 100% (cem por cento) dos estudantes nas instituições de ensino superior, técnico, cursos profissionalizantes, e nas escolas de ensino médio, fundamental e infantil das redes pública e privada de ensino no âmbito do Município do Natal.

§ 1º a autorização fica condicionada à observância às regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo II do Decreto nº 12.268 , de 26 de julho de 2021, em especial a utilização de máscaras de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º INPM para higienização das mãos.

§ 2º aos pais ou responsáveis, permanece assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino remota ou presencial.

Art. 2º Fica revogado o Anexo V do Decreto nº 12.268 , de 26 de julho de 2021, devendo haver a observância e cumprimento, pelas instituições referidas no artigo 7º do referido diploma legal, das disposições contidas no Anexo II do mesmo diploma legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 17 de novembro de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito