Decreto nº 12.366 de 09/06/1999

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 jun 1999

Define os graus de poluição e as categorias de porte para estações rádio-base de telefonia celular (ERB), regulamentando a Lei nº 8267/98.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 8267/98, no que diz respeito aos portes e grau de poluição das estações rádio-base (ERB) de telefonia celular, tendo por base os estudos coordenados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o grau de poluição médio para as estações rádio-base (ERB) de telefonia celular.

Art. 2º A unidade de medida para definição do porte será a Potência Efetivamente Instalada (dBm - decibel ref. miliwatt). (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 12.701, de 02.03.2000, Ed. de 02.03.2000)

Art. 3º As estações rádio-base (ERB) de telefonia celular serão enquadradas nos portos definidos na Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998, conforme anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 1999.

RAUL PONT

Prefeito.

GERSON ALMEIDA

Secretário Municipal da Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ FORTUNATI

Secretário do Governo Municipal.

ANEXO I

LISTA DE REFERÊNCIA PARA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TLA)

PORTE
GRAU DE POLUIÇÃO
mínimo
pequeno
médio
grande
excepcional
Serviços de Utilidade Pública Infra Estrutura e Correlatos
 
 
 
 
 
 
Estação rádio-base de telefonia celular (dBm)