Decreto nº 12330 DE 01/06/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2007

Altera dispositivos do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Protocolos ICMS 13/07 e 14/07,

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens V-A, V-B e V-C do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

V-A - vinhos e sidras classificados na posição 2204 e subposição 2206.00.10 da NBM/SH Protocolos ICMS 13/2006 e 14/2007
Alíquota interestadual de 7% (origem) UFs signatárias dos Protocolos ICMS 13/06 e 14/07 60%  
  Outras UFs 80%  
Alíquota interestadual de 12% (origem) UFs signatárias do Protocolo ICMS 13/06 51,4%  
  Outras UFs 68,5%  
Operação interna 29,04%  

.

V-B - bebidas quentes classificadas na posição 2208 da NBM/SH Protocolos ICMS 14/2006 e 14/2007
Alíquota interestadual de 7% (origem) UFs signatárias dos Protocolos ICMS 14/06 e 14/07 60%  
  Outras UFs 80%  
Alíquota interestadual de 12% (origem) UFs signatárias do Protocolo ICMS 14/06 51,4%  
  Outras UFs 68,5%  
Operação interna 29,04%  

.

V-C - aguardente classificada na subposição 2208.40.00 da NBM/SH Protocolos ICMS 15/2006 e 14/2007
Alíquota interestadual de 7% (origem) UFs signatárias do Protocolo ICMS 15/06 e 14/07 60%  
  Outras UFs 80%  
Alíquota interestadual de 12% (origem) UFs signatárias do Protocolo ICMS 15/06 51,4%  
  Outras UFs 68,5%  
Operação interna 29,04%  

Art. 2º Fica acrescentado o item V-D ao Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação, ficando os produtos nele mencionados incluídos no regime de substituição tributária, nos termos do Protocolo ICMS 14, de 23 de abril de 2007, e do referido Anexo.

V-D - bebidas quentes classificadas na posição 2205 da NBM/SH Protocolo ICMS 14/2007
Alíquota interestadual de 7% (origem) Estado de SP - signatário do Protocolo ICMS 14/07 60%  
  Outras UFs 80%  
Alíquota interestadual de 12% (origem) 68,5%  
Operação interna 29,04%  

Art. 3º Fica incluída no item XXVII-A, na coluna "Dispositivo Legal", do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, a seguinte expressão: "Protocolo ICMS 13/07".

Parágrafo único. Nas operações interestaduais com os produtos mencionados no item XXVII-A do referido Subanexo único, destinadas a este Estado, por importador ou industrial fabricante, localizados no Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes, nos termos do Protocolo ICMS 13/07, de 23 de abril de 2007, e do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

Campo Grande, 1º de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda