Decreto nº 12309 DE 14/09/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 set 2021

Altera o anexo único do Decreto nº 9.795 de 14 de setembro de 2012 (Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV).

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município do Natal e em especial pelos artigos 56 e 185 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989,

Considerando a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a base de cálculo do ITIV é o valor venal do bem arrematado em hasta pública ou leilão judicial;

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a similitude existente entre o leilão extrajudicial e a arrematação judicial (REsp 1.803.169/SP);

Considerando que este também é o entendimento da Procuradoria-Geral do Município (PAE 2021.063978-3).

Decreta:

Art. 1º Os artigos 1º e 4º do anexo único do Decreto nº 9.795 de 14 de setembro de 2012 (Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV) passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

.....

Parágrafo único. .....

.....

V - arrematação em leilão judicial ou extrajudicial;

....." (NR)

.....

"Art. 4º A base de cálculo do imposto, nos casos de arrematação em leilão judicial ou extrajudicial é o valor da arrematação, atualizado, anualmente, com base no IPCA-E, apurado pelo IBGE, de conformidade com o Artigo 172 da Lei 3.882/1989 , desde que não seja inferior ao consignado para a obtenção do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, no momento da transmissão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de setembro de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito