Decreto nº 12.301 de 20/04/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2007
Dispõe sobre a não exigência de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as operações de importação de bens que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto no Convênio ICMS 130, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Não serão exigidos os créditos tributários relativos ao ICMS incidente nas operações de importação de bens, sem similar produzido no país, indicados no Anexo Único a este Decreto, promovidas pelas empresas de televisão integrantes da Rede Mato-Grossense de Televisão (RMTV), destinados ao ativo permanente das unidades da RMTV no Mato Grosso do Sul, e na subseqüente transferência desses bens ou parte deles a unidades do grupo localizadas no Estado de Mato Grosso, ocorridas anteriormente à vigência deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2007.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO - DECRETO Nº 12.301, DE 20 DE ABRIL DE 2007Equipamentos e peças objeto da isenção | ||||
Item | Código NCM | Descrição | ||
1 | 8517.80.00 | Equipamento de intercomunicação digital | ||
2 | 8518.10.00 | Sistema de microfone sem fio sintetizado 256 freqüência | ||
3 | 8525.10.34 | Transmissor harris modelo HT 20LS totalmente estado sólido para canais 2 a 6 potência máxima visual | ||
4 | 8525.30.10 | Câmera profissional de televisão versão estúdio e externas | ||
5 | 8528.12.11 | Receptor-decodificador integrado com saída de áudio e vídeo modelo TT 1260 | ||
6 | 8529.90.19 | Filtro de radar altímetro WR-229 modelo 15494 | ||
7 | 8529.90.90 | Unidade de controle de câmera - CCU | ||
8 | 8533.21.90 | Resistor bird para carga RF 864 | ||
9 | 8543.89.11 | HPA banda "C" - amplificador de potência | ||
10 | 8543.89.33 | Corretor de base de tempo | ||
11 | 8543.89.40 | Conversor | ||
12 | 8543.89.99 | Encoder "C" | ||
13 | 8543.89.99 | Modulador banda "C" | ||
14 | 8543.89.99 | Up converter banda "C" | ||
15 | 8543.90.10 | Teclado para gerador de caracteres digitais |