Decreto nº 12295 DE 23/08/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 ago 2021

Autoriza a expedição de atos administrativos para fins de realização de shows e demais eventos de massa, sociais, recreativos, desportivos e similares (públicos ou privados), inclusive aqueles a serem realizados em espaços públicos.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pela Chefia do Poder Executivo do Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual e responsável do comércio e dos serviços no âmbito local, desde que respeitados os protocolos e regras de prevenção de contágio e enfrentamento à COVID-19;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a expedição, pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, de todos os atos administrativos para a realização de shows e demais eventos de massa, sociais, recreativos, desportivos e similares (públicos ou privados), inclusive aqueles a serem realizados em espaços públicos, desde que atendidas as regras e protocolos previstos no Anexo IV do Decreto nº 12.268 , de 26 de julho de 2021.

§ 1º O limite máximo de público é de 600 (seiscentas) pessoas.

§ 2º A partir de 02 de setembro de 2021, o limite máximo de público será de 800 (oitocentas) pessoas.

§ 3º A partir de 16 de setembro de 2021, o limite máximo de público será correspondente às características do espaço e do evento, em conformidade com as disposições legais vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 2º Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares, bem como as praças de alimentação dos shopping centers poderão promover a readequação dos seus respectivos salões e espaços para disposição de mesas, com distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas, e número máximo de 14 (quatorze) pessoas por mesa.

Art. 3º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso do termômetro para aferição da temperatura corporal no âmbito do Município do Natal.

Art. 4º Ficam revogados os itens 1, 3 e 8 do Anexo III do Decreto nº 12.268 , de 26 de julho de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 23 de agosto de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito de Natal