Decreto nº 1229 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 dez 2021

Errata - Introduz alterações no Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como concede as isenções autorizadas pelos §§ 7º e 8º do artigo 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000 e dá outras providências.

ERRATA - DOE MT - Edição Extra de 30.12.2021

Art. 1º:

Onde se lê:

"Art. 1º (.....)

'Art. 7º (.....)

(.....)

§ 12. Excepcionalmente, para a fruição, no exercício de 2022, da isenção de que trata o inciso X do caput deste artigo, o envio da relação prevista no inciso I do § 8º, bem como a apresentação do requerimento indicado no § 9º, todos deste artigo, deverão ocorrer até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2021.'"

Leia-se:

"Art. 1º

(.....)

'Art. 7º (.....)

(.....)

§ 12. Excepcionalmente, para a fruição, no exercício de 2022, da isenção de que trata o inciso X do caput deste artigo, o envio da relação prevista no inciso I do § 8º, bem como a apresentação do requerimento indicado no § 9º, todos deste artigo, deverão ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2022.'"

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda