Decreto nº 12272 DE 28/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2007
Prorroga o prazo das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 24 de março de 2007, o prazo para conclusão das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, instauradas conforme o Decreto nº 12.250, de 23 de janeiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2007.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado