Decreto nº 12250 DE 23/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2007
Instaura Auditoria na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada Auditoria na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, integrada pelos servidores Denis Cleiber Miyashiro Castilho, Procurador do Estado, matrícula nº 7670341, Arenice Maria da Silva Rosa de Azevedo, Analista Contábil, matrícula nº 826553-1, Cristiane Gonçalves Correa, Analista de Controle Interno, matrícula nº 828939-1 e Thelma Alves Bernardes, Analista de Controle Interno, matrícula nº 784370-1, para, sob a presidência do primeiro, analisar os contratos vigentes, verificando sua regularidade, levantar as despesas de gastos com pessoal nos últimos 12 meses e analisar o inventário patrimonial a ser fornecido pelo órgão.
Art. 2º A Auditoria deverá ser concluída no prazo de 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado