Decreto nº 12.269 de 26/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2007

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.223, de 1º de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual c/c o artigo 16, § 2º da Lei nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 12.223, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

V - desenvolver mecanismos que fortaleçam as relações com representantes das áreas agropecuária, industrial, comercial e turística do Estado, visando a promoção e o desenvolvimento sustentável através do agronegócio e da industrialização;" (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 12.223, de 1º de janeiro de 2007, fica renumerado para § 1º, acrescido do § 2º com a seguinte redação:

"Art. 6º ........................................................................

§ 1º .............................................................................

§ 2º A Secretaria-Executiva, a Subsecretaria-Executiva e a Assessoria Técnica e Jurídica, quando exercidas por pessoas diversas das elencadas no art. 3º, assistirão ao Conselho de que trata este Decreto, sem direito a voto." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado