Decreto nº 12267 DE 22/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 fev 2007
Prorroga o prazo da Inspeção Extraordinária na Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo de Mato Grosso do Sul.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo para a conclusão da inspeção extraordinária na Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo de Mato Grosso do Sul, instaurada conforme o Decreto nº 12.249, de 23 de janeiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado