Decreto nº 12249 DE 23/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2007
Instaura Comissão Especial de Trabalho para proceder à Inspeção Extraordinária na Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo de Mato Grosso do Sul.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada a Comissão Especial de Trabalho formada pelos servidores Rômulo Augustus Sugihara Miranda, Procurador do Estado, matrícula nº 8158371; Jaime Caldeira Jhunyor, Procurador do Estado, matrícula nº 8331691; Elda Guimarães da Silveira, Analista de Controle Interno, matrícula nº 814881-1; e Sandra Maria Mauro Lopes, Analista Contábil, matrícula nº 814806-1; para, sob a coordenação dos dois primeiros, proceder à Inspeção Extraordinária na Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo de Mato Grosso do Sul, visando à análise da gestão dos recursos públicos aportados.
Art. 2º A Inspeção Extraordinária deverá ser concluída no prazo de trinta dias, prorrogáveis uma vez por igual período, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado