Decreto nº 12265 DE 16/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2007
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003, e do Decreto nº 11.687, de 16 de setembro de 2004, que tratam do Programa Bolsa Universitária, incluindo as universidades parceiras como sendo mais uma localidade para a prestação dos serviços de estágio, e dá outra providência.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e no Decreto Federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, e nas disposições da Lei nº 780, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................
§ 2º A atividade de estágio compreenderá a participação do estudante em trabalho que lhe proporcione aprendizagem social e profissional, por meio de convivência com situações reais de vida e trabalho em órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, universidades parceiras ou organizações não-governamentais, constituindo-se de estágio curricular, conforme acordado diretamente com a Instituição de Ensino Superior".
Art. 2º O caput do artigo 5º do Decreto nº 11.687, de 16 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os estudantes participantes do Programa Bolsa Universitária poderão prestar serviços em órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, universidades parceiras ou organizações não-governamentais².
Art. 3º As atribuições afetas, anteriormente, à Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional e à Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer, no que se refere ao Programa Bolsa Universitária, passam a ser desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado