Decreto nº 12196 DE 14/04/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 abr 2021

Altera o Decreto nº 11.178 de 02 de janeiro de 2017, adequando ao Decreto Federal nº 10.024/2019, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 4º do Decreto Municipal 11.178 de 02 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação da Administração.

§ 1º Os bens de informática adquiridos nesta modalidade deverão ser fabricados no País, com significativo valor agregado, conforme disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010.

§ 2º Excetuam-se dessa proibição, podendo ser realizados por pregão, os serviços comuns de engenharia, que são as atividades ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de abril de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito