Decreto nº 12179 DE 09/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2006

Revoga os atos normativos que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a conveniência do Estado na extinção do Programa instituído pelo Decreto que menciona,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.177, de 11 de abril de 2003;

II - a Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 35, de 16 de junho de 2003.

Parágrafo único. O disposto neste artigo extingue o benefício fiscal de que tratam os atos revogados, inclusive quanto às operações que venham a ser realizadas com produtos cultivados ao tempo de sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOÃO CRISOSTOMO MAUAD CAVALLÉRO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo