Decreto nº 12179 DE 09/11/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2006
Revoga os atos normativos que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a conveniência do Estado na extinção do Programa instituído pelo Decreto que menciona,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11.177, de 11 de abril de 2003;
II - a Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 35, de 16 de junho de 2003.
Parágrafo único. O disposto neste artigo extingue o benefício fiscal de que tratam os atos revogados, inclusive quanto às operações que venham a ser realizadas com produtos cultivados ao tempo de sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOÃO CRISOSTOMO MAUAD CAVALLÉRO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo