Decreto nº 12168 DE 12/02/2021
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 fev 2021
Estipula o valor máximo de recursos disponíveis em 2021 para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei 5.323, de 28 de novembro de 2001.
O Prefeito Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1519/2021, publicado no DOM de 29 de janeiro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 11.030.020,00 (onze milhões trinta mil e vinte reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o Exercício 2021.
Art. 2º Para os fins do Incentivo Fiscal mencionado no Artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 12 de fevereiro de 2021
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito