Decreto nº 12.163 de 05/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2006

Dispõe sobre o regimento interno da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 109 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002 e nas disposições do Decreto nº 12.040, de 9 de fevereiro de 2006, que Organiza a Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul na estrutura básica da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul - ESPEN/MS, unidade integrante da estrutura básica da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, subordinada ao Diretor-Presidente, destina-se a atuar na qualificação profissional dos servidores do Sistema Penitenciário.

Art. 2º A qualificação profissional, voltada para a modernização, a eficiência da gestão e a prestação dos serviços públicos penitenciários, tem por objetivo criar condições de valorização dos servidores por meio do desenvolvimento dos seguintes programas e atividades regulares:

I - a formação e a preparação dos candidatos concorrentes ao ingresso na carreira, mediante transmissão de conhecimentos, métodos e técnicas de trabalhos adequados ao exercício das funções em que se desdobra a categoria funcional de Técnico Penitenciário;

II - a realização de cursos regulares de aperfeiçoamento e complementação da formação inicial, visando a habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições próprias da respectiva função;

III - a promoção de cursos regulares de capacitação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização, visando a habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à função de hierarquia superior;

IV - a promoção de cursos de natureza gerencial, com a finalidade de preparar servidores para o exercício de cargos ou funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento.

Art. 3º Compete à Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul planejar, organizar, coordenar e executar os programas e atividades regulares de qualificação profissional dos servidores integrantes da carreira Segurança Penitenciária e, complementarmente:

I - fomentar a realização de estudos relacionados com a política e a prática penitenciária que envolvam todos os servidores da carreira;

II - promover a realização de estudos e pesquisas com vista à identificação de problemas e medidas que orientem as ações da Escola;

III - desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural, em âmbito nacional e internacional, de sorte a ampliar e consolidar as atividades institucionais

IV - diligenciar para que os servidores assimilem a importância de suas atribuições, o respeito à hierarquia, à disciplina e ao real sentido da defesa social, pela prevenção da criminalidade;

V - orientar-se de acordo com as Diretrizes Penitenciárias dos governos federal e estadual;

VI - desenvolver atividades de reflexão crítica e avaliação permanente visando à construção de novas práticas e propostas institucionais sobre o sistema penitenciário.

Art. 4º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul desenvolverá as atividades de capacitação dos servidores da carreira Segurança Penitenciária em articulação com a Fundação Escola de Governo, de conformidade com as disposições dos Decretos nº 11.868, de 2 de junho de 2005 e nº 11.705, de 22 de dezembro de 2004.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

Art. 5º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, para o desenvolvimento de suas finalidades, contará com a seguinte estrutura operacional:

I - nível de direção:

a) Diretor;

II - nível de deliberação:

a) Conselho Deliberativo;

III - nível de execução:

a) Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa:

1. Setor de Reprografia;

b) Coordenadoria de Educação em Serviços Penais:

1. Secretaria;

2. Setor de Disciplina;

3. Setor de Biblioteca e Documentação;

c) Coordenadoria de Gestão Interna:

1. Setor de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura está representada no organograma anexo a este regimento interno.

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR E DOS DEMAIS ÓRGÃOS Seção I - Do Diretor da Escola Penitenciária de Mato Grosso Do Sul

Art. 6º Ao Diretor da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul compete:

I - dirigir, coordenar e orientar os trabalhos técnicos administrativos e educacionais da Escola, representando-a segundo as orientações da AGEPEN/MS;

II - promover a elaboração de estudos e de programas para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento objetivando a modernização e a eficiência da gestão e prestação dos serviços públicos penitenciários;

III - estabelecer inter-relacionamento entre a Escola e outras entidades similares, propondo acordos e convênios de cooperação;

IV - dirigir, coordenar e supervisionar as gestões administrativa, financeira e patrimonial, adotando métodos que assegurem a eficácia, economia e celeridade das atividades da Escola;

V - instituir, com base nas legislações federal e estadual, o cadastro que disciplina os procedimentos para a contratação e a remuneração de professores;

VI - despachar requerimentos de revisão de provas, deferindo-os ou não;

VII - dar cumprimento às responsabilidades fundamentais constantes do art. 47 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002;

VIII - participar de eventos de cunho técnico-científico com temáticas no campo penitenciário e criminológico;

IX - presidir o Conselho Deliberativo;

X - desempenhar outras atividades correlatas.

Seção II - Do Conselho Deliberativo

Art. 7º O Conselho Deliberativo da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul terá a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Diretor, na qualidade de presidente;

b) o Coordenador de Educação em Serviços Penais, na qualidade de secretário-executivo;

c) o Coordenador de Planejamento e Pesquisa;

II - membros designados:

a) um representante da Escola de Governo;

b) um representante do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Mato Grosso do Sul, indicado por seu presidente;

c) três Técnicos Penitenciários, sendo um da área de assistência e perícia, um da área de apoio operacional e um da área de segurança e custódia, de hierarquia superior e reconhecida experiência na área.

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes previstos no inciso II, serão nomeados pelo Diretor-Presidente da AGEPEN, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 8º Ao Conselho Deliberativo compete:

I - elaborar seu regimento interno encaminhando-o ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS, para aprovação;

II - aprovar o Plano de Trabalho elaborado de acordo com a políticas federal e estadual, em função das necessidades identificadas pelas unidades do Sistema Penitenciário;

III - deliberar sobre o conteúdo programático, curricular e sistemas de avaliação dos cursos e atividades de qualificação profissional dos servidores;

IV - assistir o Diretor nos assuntos submetidos à sua apreciação;

V - deliberar sobre normas de funcionamento administrativo e funcional;

VI - solucionar, em grau de recurso, os assuntos referentes à disciplina dos alunos e professores;

VII - deliberar sobre outros assuntos correlatos levados à sua apreciação.

Parágrafo único. O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor ou convocação assinada por dois terços dos seus membros.

Seção III - Da Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa

Art. 9º À Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:

I - elaborar o plano das atividades de treinamento, capacitação, aperfeiçoamento e outros eventos na área de educação em serviços penais, em consonância com os interesses do Sistema Penitenciário;

II - elaborar projetos de cursos, palestras, seminários e atividades afins dirigidas ao pessoal técnico e, esporadicamente, ao pessoal externo, com o objetivo de atender às recomendações expressas na Política Penitenciária Estadual;

III - programar as solenidades que deverão ser inseridas no calendário anual da Escola;

IV - dirigir os trabalhos de estatística, destinados a fornecer informações de interesse da Escola;

V - revisar, analisar e efetuar a disposição gráfica e didática de apostilas e documentos de ensino, bem como supervisionar os trabalhos de reprografia;

VI - realizar estudos, pesquisas e programas necessários visando ao levantamento de necessidades que orientem a definição das ações de educação em serviços penais;

VII - submeter à análise do Diretor da Escola os planos e projetos elaborados pela Escola Penitenciária ou propostos por outras entidades, que identificarão a conveniência, a oportunidade e as circunstâncias que envolvam as etapas de formação das turmas, os conteúdos programáticos e as respectivas cargas horárias;

VIII - elaborar e aplicar instrumentos para o sistema de avaliação dos resultados dos programas realizados;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Subseção única - Do Setor de Reprografia

Art. 10. Ao Setor de Reprografia, diretamente subordinado à Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa, compete:

I - executar tarefas de reprodução de apostilas, manuais, boletins e outros materiais de interesse da Escola;

II - executar tarefas de encadernação em geral;

III - manter e organizar os serviços de reprodução gráfica;

IV - promover a manutenção e a conservação do material reprográfico;

V - manter mapas e registro atualizados do consumo de materiais e quantidade de reproduções executadas mensalmente;

VI - executar outras atividades correlatas.

Seção IV - Da Coordenadoria de Educação em Serviços Penais

Art. 11. À Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:

I - dirigir a execução das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização para os servidores que atuam no sistema penitenciário;

II - promover e ou participar das atividades de investigação social dos candidatos ao ingresso na carreira segurança penitenciária;

III - coordenar palestras, conferências, ciclos de estudos, seminários, congressos e outros relacionados à prática e à política penitenciária;

IV - programar e implementar cursos, utilizando-se das modalidades do ensino a distância, como ferramenta de garantia de acesso ao conjunto de servidores penitenciários;

V - manter permanente contato com os professores inscritos no cadastro estadual que possam ministrar aulas nos cursos programados, selecionando-os e indicando-os ao Diretor da Escola para posterior contratação;

VI - acompanhar a execução das ações pedagógicas e didáticas, promovendo as correções e inovações necessárias;

VII - dirigir e supervisionar as atividades de ensino, referentes às notas, relatórios, avaliações, registros e outros dados sobre alunos e professores, no transcorrer dos cursos;

VIII - confeccionar mapas e gráficos estatísticos de avaliação dos alunos e professores;

IX - executar as ações destinadas à realização do estágio supervisionado aos alunos dos cursos de formação;

X - viabilizar a utilização dos equipamentos didático-pedagógicos, procedendo ao levantamento periódico quanto à sua manutenção e conservação;

XI - supervisionar as atividades relacionadas com a disciplina dos alunos;

XII - coordenar a execução das atividades relacionadas com os docentes;

XIII - elaborar, publicar e difundir as normas e procedimentos que irão disciplinar as ações de educação em serviços penais dos alunos/servidores;

XIV - implantar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da secretaria da Escola ;

XV - orientar, coordenar e supervisionar a organização e o funcionamento da biblioteca da Escola;

XVI - avaliar a cada curso, o desempenho de alunos e professores, habilitando-os ou não, para as fases subseqüentes do processo formativo;

XVII - elaborar a documentação pertinente, sob a forma de manuais de procedimentos, apostilas, boletins e outros de interesse do sistema penitenciário;

XVIII - executar outras atividades correlatas.

Subseção I - Da Secretaria

Art. 12. À Secretaria da Escola, diretamente subordinada à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:

I - organizar e manter os fichários e os registros de professores e de alunos;

II - executar as atividades referentes às matrículas nos cursos e treinamentos, estágios e outras atividades de ensino;

III - controlar a freqüência dos professores e alunos;

IV - elaborar as médias parciais e finais dos alunos mediante as notas apresentadas pelos professores;

V - registrar em livros especiais as atas dos exames e de solenidades;

VI - elaborar e publicar os editais para inscrição nos cursos promovidos pela Escola;

VII - preparar a expedição de certificados e de certidões;

VIII- distribuir as listas de chamada diária aos professores para registro de freqüência;

IX - manter, sob sua guarda e controle, os prontuários de documentos de alunos e professores;

X - atender aos pedidos de informação e esclarecimentos, no limite de sua competência;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.

Subseção II - Do Setor de Disciplina

Art. 13. Ao Setor de Disciplina, subordinado à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:

I - monitorar a disciplina geral dos alunos dentro da Escola e informar ao diretor eventuais ocorrências fora do seu âmbito;

II - comunicar ao seu superior os casos que requeiram auxílio e socorro imediato aos alunos;

III - organizar a entrada dos alunos nas salas de aula;

IV - atender os professores em aula, na solicitação de material escolar e nos atos de indisciplina, encaminhando-os à Coordenadoria competente;

V - encaminhar à Secretaria da Escola os alunos retardatários que não justificarem o atraso;

VI - cuidar para que os sinais de início e término das aulas sejam observados;

VII - zelar pelo cumprimento dos horários previstos nos cronogramas de trabalho, elaborados pela Coordenadoria;

VIII - auxiliar na realização de solenidades e de outros eventos escolares;

IX - levar ao conhecimento do Diretor da Escola os casos de indisciplina;

X - orientar e monitorar a higiene e a apresentação pessoal dos alunos nas dependências da Escola;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.

Subseção III - Do Setor de Biblioteca e Documentação

Art. 14. Ao Setor de Biblioteca e Documentação, diretamente subordinada à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:

I - classificar e catalogar livros, publicações, periódicos, documentos técnicos e legislação de interesse para o sistema penitenciário;

II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

III - selecionar, sob o comando da direção, os livros e periódicos destinados ao acervo da biblioteca;

IV - incentivar o hábito de leitura entre os servidores e funcionários para atualização e aperfeiçoamento;

V - manter intercâmbios com outras bibliotecas e centros de documentação;

VI - zelar pela conservação e controle das obras e documentos que compõem o acervo da biblioteca;

VII - dinamizar a consulta, por parte dos professores, alunos e funcionários proporcionando maior aproveitamento das obras que compõem a biblioteca;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Seção V - Da Coordenadoria de Gestão Interna

Art. 15. À Coordenadoria de Gestão Interna, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades de apoio administrativo, financeiro e patrimonial;

II - administrar, zelar e manter em boas condições as dependências físicas e a infra-estrutura da Escola;

III - diligenciar, para suprir com os materiais necessários, o funcionamento da Escola;

IV - inspecionar, testar e promover a guarda dos equipamentos da Escola;

V - executar os serviços de telefonia, portaria, segurança e copa, bem como os relativos ao deslocamento de servidores e alunos providenciando os meios de transporte, quando necessário;

VI - receber, guardar e controlar a distribuição de materiais;

VII - organizar, atualizar e manter o cadastro dos bens patrimoniais, verificando periodicamente o estado dos bens móveis e equipamentos promovendo a sua manutenção;

VIII - administrar o almoxarifado mantendo em dia os registros de estoque, a entrada e a saída de materiais;

IX - receber, preparar e expedir a correspondência oficial;

X - elaborar, controlar e encaminhar ao setor competente as folhas de freqüência mensal dos servidores;

XI - executar os serviços referentes à limpeza e aos reparos da Escola;

XII - preparar e executar os atos cerimoniais dos eventos promovidos pela Escola;

XIII - manter serviços de conservação e manutenção dos equipamentos e das viaturas;

XIV - orientar, coordenar e supervisionar os serviços de tecnologia da informação;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Subseção única - Do Setor de Tecnologia da Informação

Art. 16. Ao Setor de Tecnologia da Informação, diretamente subordinado à Coordenadoria de Gestão Interna, compete:

I - proceder ao controle da sala de microcomputadores;

II - proceder às configurações de máquinas e instalação de aplicativos;

III - prover os diretórios de arquivos com os utilitários mais usados;

IV - executar serviços de cópias ou backup's com CDs;

V - manter a rede física e lógica administrativa em funcionamento;

VI - manter a Internet em funcionamento;

VII - treinar usuários nos sistemas desenvolvidos pela tecnologia da informação;

VIII - pesquisar, testar e programar novas tecnologias na área da informática;

IX - atuar, em consonância com as Coordenadorias, seguindo as diretrizes maiores fixadas no planejamento;

X - manter e gerenciar equipamentos de distribuição de rede;

XI - estabelecer políticas de uso eficaz da rede física da informática;

XII - manter e organizar usuários, grupos e seus respectivos acessos à rede Internet;

XIII - monitorar e delimitar o acesso de usuários dentro do espaço físico dos servidores administrativos de rede, principalmente para atividades não relacionadas à Escola;

XIV - estabelecer políticas de segurança de acesso e proteção às informações dos servidores de Internet;

XV - atender os usuários no uso dos softwares padronizados pelo Setor;

XVI - cumprir e fazer cumprir as regras e normas de utilização da Internet;

XVII - confeccionar e manter a Home Page da Escola;

XVIII - assessorar na criação de Home Page para as Coordenadorias;

XIX - assessorar o Diretor da Escola em assuntos do âmbito de sua competência;

XX - assessorar os responsáveis pela aquisição e reparos de material de informática para a Escola e acompanhar o desenvolvimento dos serviços sob a responsabilidade do setor;

XXI - executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS DAS COORDENADORIAS

Art. 17. Às Coordenadorias compete promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua interação com os objetivos gerais da Escola.

Art. 18. São competências comuns aos coordenadores no desempenho de suas atribuições:

I - coordenar as atividades da unidade sob sua responsabilidade, elaborando os programas de trabalho para a consecução de seus objetivos e metas;

II - promover o cumprimento das normas e da legislação em vigor, das determinações superiores, das decisões e dos prazos para o desenvolvimento dos trabalhos;

III - transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos planos e programas de trabalho;

IV - promover medidas de avaliação da eficácia dos trabalhos e da racionalização dos custos;

V - promover a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à apreciação superior, manifestando-se sobre os mesmos;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, programações, relatórios e outros documentos aos órgãos e às unidades do sistema;

VII - promover o controle da freqüência diária dos seus subordinados, atestando os boletins de freqüências, o abono ou as justificativas de faltas;

VIII - promover medidas de avaliação de desempenho dos funcionários sob sua subordinação.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os cursos oferecidos terão estrutura, duração e regime que se ajustem aos objetivos da Escola e dos Governos Estadual e Federal.

Art. 20. O quadro de pessoal da Escola será constituído por servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 21. Os direitos e deveres do corpo docente serão regulamentados por ato do Diretor.

Art. 22. As normas gerais de disciplina dos alunos serão estabelecidas pela Direção.

Art. 23. O Conselho Deliberativo da Escola proporá a indicação dos professores e instrutores ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS.

Art. 24. As alterações no presente regimento interno serão efetivadas por portaria do Diretor-Presidente da AGEPEN/MS, mediante proposta do Diretor da Escola referendada pelo Conselho.

Art. 25. Os casos omissos do presente regimento interno serão resolvidos pelo Conselho da Escola em conjunto com o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revoga-se o Decreto nº 3.569, de 13 de maio de 1986.

Campo Grande, 5 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado Interino de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO - DECRETO Nº 12.163, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

ORGANOGRAMA DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - ESPEN