Decreto nº 12.163 de 05/10/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2006
Dispõe sobre o regimento interno da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 109 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002 e nas disposições do Decreto nº 12.040, de 9 de fevereiro de 2006, que Organiza a Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul na estrutura básica da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIAArt. 1º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul - ESPEN/MS, unidade integrante da estrutura básica da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, subordinada ao Diretor-Presidente, destina-se a atuar na qualificação profissional dos servidores do Sistema Penitenciário.
Art. 2º A qualificação profissional, voltada para a modernização, a eficiência da gestão e a prestação dos serviços públicos penitenciários, tem por objetivo criar condições de valorização dos servidores por meio do desenvolvimento dos seguintes programas e atividades regulares:
I - a formação e a preparação dos candidatos concorrentes ao ingresso na carreira, mediante transmissão de conhecimentos, métodos e técnicas de trabalhos adequados ao exercício das funções em que se desdobra a categoria funcional de Técnico Penitenciário;
II - a realização de cursos regulares de aperfeiçoamento e complementação da formação inicial, visando a habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições próprias da respectiva função;
III - a promoção de cursos regulares de capacitação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização, visando a habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à função de hierarquia superior;
IV - a promoção de cursos de natureza gerencial, com a finalidade de preparar servidores para o exercício de cargos ou funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento.
Art. 3º Compete à Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul planejar, organizar, coordenar e executar os programas e atividades regulares de qualificação profissional dos servidores integrantes da carreira Segurança Penitenciária e, complementarmente:
I - fomentar a realização de estudos relacionados com a política e a prática penitenciária que envolvam todos os servidores da carreira;
II - promover a realização de estudos e pesquisas com vista à identificação de problemas e medidas que orientem as ações da Escola;
III - desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural, em âmbito nacional e internacional, de sorte a ampliar e consolidar as atividades institucionais
IV - diligenciar para que os servidores assimilem a importância de suas atribuições, o respeito à hierarquia, à disciplina e ao real sentido da defesa social, pela prevenção da criminalidade;
V - orientar-se de acordo com as Diretrizes Penitenciárias dos governos federal e estadual;
VI - desenvolver atividades de reflexão crítica e avaliação permanente visando à construção de novas práticas e propostas institucionais sobre o sistema penitenciário.
Art. 4º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul desenvolverá as atividades de capacitação dos servidores da carreira Segurança Penitenciária em articulação com a Fundação Escola de Governo, de conformidade com as disposições dos Decretos nº 11.868, de 2 de junho de 2005 e nº 11.705, de 22 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALArt. 5º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, para o desenvolvimento de suas finalidades, contará com a seguinte estrutura operacional:
I - nível de direção:
a) Diretor;
II - nível de deliberação:
a) Conselho Deliberativo;
III - nível de execução:
a) Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa:
1. Setor de Reprografia;
b) Coordenadoria de Educação em Serviços Penais:
1. Secretaria;
2. Setor de Disciplina;
3. Setor de Biblioteca e Documentação;
c) Coordenadoria de Gestão Interna:
1. Setor de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura está representada no organograma anexo a este regimento interno.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR E DOS DEMAIS ÓRGÃOS Seção I - Do Diretor da Escola Penitenciária de Mato Grosso Do SulArt. 6º Ao Diretor da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul compete:
I - dirigir, coordenar e orientar os trabalhos técnicos administrativos e educacionais da Escola, representando-a segundo as orientações da AGEPEN/MS;
II - promover a elaboração de estudos e de programas para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento objetivando a modernização e a eficiência da gestão e prestação dos serviços públicos penitenciários;
III - estabelecer inter-relacionamento entre a Escola e outras entidades similares, propondo acordos e convênios de cooperação;
IV - dirigir, coordenar e supervisionar as gestões administrativa, financeira e patrimonial, adotando métodos que assegurem a eficácia, economia e celeridade das atividades da Escola;
V - instituir, com base nas legislações federal e estadual, o cadastro que disciplina os procedimentos para a contratação e a remuneração de professores;
VI - despachar requerimentos de revisão de provas, deferindo-os ou não;
VII - dar cumprimento às responsabilidades fundamentais constantes do art. 47 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002;
VIII - participar de eventos de cunho técnico-científico com temáticas no campo penitenciário e criminológico;
IX - presidir o Conselho Deliberativo;
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Seção II - Do Conselho DeliberativoArt. 7º O Conselho Deliberativo da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul terá a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Diretor, na qualidade de presidente;
b) o Coordenador de Educação em Serviços Penais, na qualidade de secretário-executivo;
c) o Coordenador de Planejamento e Pesquisa;
II - membros designados:
a) um representante da Escola de Governo;
b) um representante do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Mato Grosso do Sul, indicado por seu presidente;
c) três Técnicos Penitenciários, sendo um da área de assistência e perícia, um da área de apoio operacional e um da área de segurança e custódia, de hierarquia superior e reconhecida experiência na área.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes previstos no inciso II, serão nomeados pelo Diretor-Presidente da AGEPEN, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 8º Ao Conselho Deliberativo compete:
I - elaborar seu regimento interno encaminhando-o ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS, para aprovação;
II - aprovar o Plano de Trabalho elaborado de acordo com a políticas federal e estadual, em função das necessidades identificadas pelas unidades do Sistema Penitenciário;
III - deliberar sobre o conteúdo programático, curricular e sistemas de avaliação dos cursos e atividades de qualificação profissional dos servidores;
IV - assistir o Diretor nos assuntos submetidos à sua apreciação;
V - deliberar sobre normas de funcionamento administrativo e funcional;
VI - solucionar, em grau de recurso, os assuntos referentes à disciplina dos alunos e professores;
VII - deliberar sobre outros assuntos correlatos levados à sua apreciação.
Parágrafo único. O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor ou convocação assinada por dois terços dos seus membros.
Seção III - Da Coordenadoria de Planejamento e PesquisaArt. 9º À Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:
I - elaborar o plano das atividades de treinamento, capacitação, aperfeiçoamento e outros eventos na área de educação em serviços penais, em consonância com os interesses do Sistema Penitenciário;
II - elaborar projetos de cursos, palestras, seminários e atividades afins dirigidas ao pessoal técnico e, esporadicamente, ao pessoal externo, com o objetivo de atender às recomendações expressas na Política Penitenciária Estadual;
III - programar as solenidades que deverão ser inseridas no calendário anual da Escola;
IV - dirigir os trabalhos de estatística, destinados a fornecer informações de interesse da Escola;
V - revisar, analisar e efetuar a disposição gráfica e didática de apostilas e documentos de ensino, bem como supervisionar os trabalhos de reprografia;
VI - realizar estudos, pesquisas e programas necessários visando ao levantamento de necessidades que orientem a definição das ações de educação em serviços penais;
VII - submeter à análise do Diretor da Escola os planos e projetos elaborados pela Escola Penitenciária ou propostos por outras entidades, que identificarão a conveniência, a oportunidade e as circunstâncias que envolvam as etapas de formação das turmas, os conteúdos programáticos e as respectivas cargas horárias;
VIII - elaborar e aplicar instrumentos para o sistema de avaliação dos resultados dos programas realizados;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção única - Do Setor de ReprografiaArt. 10. Ao Setor de Reprografia, diretamente subordinado à Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa, compete:
I - executar tarefas de reprodução de apostilas, manuais, boletins e outros materiais de interesse da Escola;
II - executar tarefas de encadernação em geral;
III - manter e organizar os serviços de reprodução gráfica;
IV - promover a manutenção e a conservação do material reprográfico;
V - manter mapas e registro atualizados do consumo de materiais e quantidade de reproduções executadas mensalmente;
VI - executar outras atividades correlatas.
Seção IV - Da Coordenadoria de Educação em Serviços PenaisArt. 11. À Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:
I - dirigir a execução das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização para os servidores que atuam no sistema penitenciário;
II - promover e ou participar das atividades de investigação social dos candidatos ao ingresso na carreira segurança penitenciária;
III - coordenar palestras, conferências, ciclos de estudos, seminários, congressos e outros relacionados à prática e à política penitenciária;
IV - programar e implementar cursos, utilizando-se das modalidades do ensino a distância, como ferramenta de garantia de acesso ao conjunto de servidores penitenciários;
V - manter permanente contato com os professores inscritos no cadastro estadual que possam ministrar aulas nos cursos programados, selecionando-os e indicando-os ao Diretor da Escola para posterior contratação;
VI - acompanhar a execução das ações pedagógicas e didáticas, promovendo as correções e inovações necessárias;
VII - dirigir e supervisionar as atividades de ensino, referentes às notas, relatórios, avaliações, registros e outros dados sobre alunos e professores, no transcorrer dos cursos;
VIII - confeccionar mapas e gráficos estatísticos de avaliação dos alunos e professores;
IX - executar as ações destinadas à realização do estágio supervisionado aos alunos dos cursos de formação;
X - viabilizar a utilização dos equipamentos didático-pedagógicos, procedendo ao levantamento periódico quanto à sua manutenção e conservação;
XI - supervisionar as atividades relacionadas com a disciplina dos alunos;
XII - coordenar a execução das atividades relacionadas com os docentes;
XIII - elaborar, publicar e difundir as normas e procedimentos que irão disciplinar as ações de educação em serviços penais dos alunos/servidores;
XIV - implantar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da secretaria da Escola ;
XV - orientar, coordenar e supervisionar a organização e o funcionamento da biblioteca da Escola;
XVI - avaliar a cada curso, o desempenho de alunos e professores, habilitando-os ou não, para as fases subseqüentes do processo formativo;
XVII - elaborar a documentação pertinente, sob a forma de manuais de procedimentos, apostilas, boletins e outros de interesse do sistema penitenciário;
XVIII - executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Da SecretariaArt. 12. À Secretaria da Escola, diretamente subordinada à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:
I - organizar e manter os fichários e os registros de professores e de alunos;
II - executar as atividades referentes às matrículas nos cursos e treinamentos, estágios e outras atividades de ensino;
III - controlar a freqüência dos professores e alunos;
IV - elaborar as médias parciais e finais dos alunos mediante as notas apresentadas pelos professores;
V - registrar em livros especiais as atas dos exames e de solenidades;
VI - elaborar e publicar os editais para inscrição nos cursos promovidos pela Escola;
VII - preparar a expedição de certificados e de certidões;
VIII- distribuir as listas de chamada diária aos professores para registro de freqüência;
IX - manter, sob sua guarda e controle, os prontuários de documentos de alunos e professores;
X - atender aos pedidos de informação e esclarecimentos, no limite de sua competência;
XI - desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção II - Do Setor de DisciplinaArt. 13. Ao Setor de Disciplina, subordinado à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:
I - monitorar a disciplina geral dos alunos dentro da Escola e informar ao diretor eventuais ocorrências fora do seu âmbito;
II - comunicar ao seu superior os casos que requeiram auxílio e socorro imediato aos alunos;
III - organizar a entrada dos alunos nas salas de aula;
IV - atender os professores em aula, na solicitação de material escolar e nos atos de indisciplina, encaminhando-os à Coordenadoria competente;
V - encaminhar à Secretaria da Escola os alunos retardatários que não justificarem o atraso;
VI - cuidar para que os sinais de início e término das aulas sejam observados;
VII - zelar pelo cumprimento dos horários previstos nos cronogramas de trabalho, elaborados pela Coordenadoria;
VIII - auxiliar na realização de solenidades e de outros eventos escolares;
IX - levar ao conhecimento do Diretor da Escola os casos de indisciplina;
X - orientar e monitorar a higiene e a apresentação pessoal dos alunos nas dependências da Escola;
XI - desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção III - Do Setor de Biblioteca e DocumentaçãoArt. 14. Ao Setor de Biblioteca e Documentação, diretamente subordinada à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:
I - classificar e catalogar livros, publicações, periódicos, documentos técnicos e legislação de interesse para o sistema penitenciário;
II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
III - selecionar, sob o comando da direção, os livros e periódicos destinados ao acervo da biblioteca;
IV - incentivar o hábito de leitura entre os servidores e funcionários para atualização e aperfeiçoamento;
V - manter intercâmbios com outras bibliotecas e centros de documentação;
VI - zelar pela conservação e controle das obras e documentos que compõem o acervo da biblioteca;
VII - dinamizar a consulta, por parte dos professores, alunos e funcionários proporcionando maior aproveitamento das obras que compõem a biblioteca;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Seção V - Da Coordenadoria de Gestão InternaArt. 15. À Coordenadoria de Gestão Interna, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:
I - planejar, controlar e executar as atividades de apoio administrativo, financeiro e patrimonial;
II - administrar, zelar e manter em boas condições as dependências físicas e a infra-estrutura da Escola;
III - diligenciar, para suprir com os materiais necessários, o funcionamento da Escola;
IV - inspecionar, testar e promover a guarda dos equipamentos da Escola;
V - executar os serviços de telefonia, portaria, segurança e copa, bem como os relativos ao deslocamento de servidores e alunos providenciando os meios de transporte, quando necessário;
VI - receber, guardar e controlar a distribuição de materiais;
VII - organizar, atualizar e manter o cadastro dos bens patrimoniais, verificando periodicamente o estado dos bens móveis e equipamentos promovendo a sua manutenção;
VIII - administrar o almoxarifado mantendo em dia os registros de estoque, a entrada e a saída de materiais;
IX - receber, preparar e expedir a correspondência oficial;
X - elaborar, controlar e encaminhar ao setor competente as folhas de freqüência mensal dos servidores;
XI - executar os serviços referentes à limpeza e aos reparos da Escola;
XII - preparar e executar os atos cerimoniais dos eventos promovidos pela Escola;
XIII - manter serviços de conservação e manutenção dos equipamentos e das viaturas;
XIV - orientar, coordenar e supervisionar os serviços de tecnologia da informação;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção única - Do Setor de Tecnologia da InformaçãoArt. 16. Ao Setor de Tecnologia da Informação, diretamente subordinado à Coordenadoria de Gestão Interna, compete:
I - proceder ao controle da sala de microcomputadores;
II - proceder às configurações de máquinas e instalação de aplicativos;
III - prover os diretórios de arquivos com os utilitários mais usados;
IV - executar serviços de cópias ou backup's com CDs;
V - manter a rede física e lógica administrativa em funcionamento;
VI - manter a Internet em funcionamento;
VII - treinar usuários nos sistemas desenvolvidos pela tecnologia da informação;
VIII - pesquisar, testar e programar novas tecnologias na área da informática;
IX - atuar, em consonância com as Coordenadorias, seguindo as diretrizes maiores fixadas no planejamento;
X - manter e gerenciar equipamentos de distribuição de rede;
XI - estabelecer políticas de uso eficaz da rede física da informática;
XII - manter e organizar usuários, grupos e seus respectivos acessos à rede Internet;
XIII - monitorar e delimitar o acesso de usuários dentro do espaço físico dos servidores administrativos de rede, principalmente para atividades não relacionadas à Escola;
XIV - estabelecer políticas de segurança de acesso e proteção às informações dos servidores de Internet;
XV - atender os usuários no uso dos softwares padronizados pelo Setor;
XVI - cumprir e fazer cumprir as regras e normas de utilização da Internet;
XVII - confeccionar e manter a Home Page da Escola;
XVIII - assessorar na criação de Home Page para as Coordenadorias;
XIX - assessorar o Diretor da Escola em assuntos do âmbito de sua competência;
XX - assessorar os responsáveis pela aquisição e reparos de material de informática para a Escola e acompanhar o desenvolvimento dos serviços sob a responsabilidade do setor;
XXI - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS DAS COORDENADORIASArt. 17. Às Coordenadorias compete promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua interação com os objetivos gerais da Escola.
Art. 18. São competências comuns aos coordenadores no desempenho de suas atribuições:
I - coordenar as atividades da unidade sob sua responsabilidade, elaborando os programas de trabalho para a consecução de seus objetivos e metas;
II - promover o cumprimento das normas e da legislação em vigor, das determinações superiores, das decisões e dos prazos para o desenvolvimento dos trabalhos;
III - transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos planos e programas de trabalho;
IV - promover medidas de avaliação da eficácia dos trabalhos e da racionalização dos custos;
V - promover a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à apreciação superior, manifestando-se sobre os mesmos;
VI - cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, programações, relatórios e outros documentos aos órgãos e às unidades do sistema;
VII - promover o controle da freqüência diária dos seus subordinados, atestando os boletins de freqüências, o abono ou as justificativas de faltas;
VIII - promover medidas de avaliação de desempenho dos funcionários sob sua subordinação.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 19. Os cursos oferecidos terão estrutura, duração e regime que se ajustem aos objetivos da Escola e dos Governos Estadual e Federal.
Art. 20. O quadro de pessoal da Escola será constituído por servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.
Art. 21. Os direitos e deveres do corpo docente serão regulamentados por ato do Diretor.
Art. 22. As normas gerais de disciplina dos alunos serão estabelecidas pela Direção.
Art. 23. O Conselho Deliberativo da Escola proporá a indicação dos professores e instrutores ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS.
Art. 24. As alterações no presente regimento interno serão efetivadas por portaria do Diretor-Presidente da AGEPEN/MS, mediante proposta do Diretor da Escola referendada pelo Conselho.
Art. 25. Os casos omissos do presente regimento interno serão resolvidos pelo Conselho da Escola em conjunto com o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revoga-se o Decreto nº 3.569, de 13 de maio de 1986.
Campo Grande, 5 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado Interino de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DO - DECRETO Nº 12.163, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006ORGANOGRAMA DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - ESPEN