Decreto nº 12154 DE 20/06/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 jun 2013
Estabelece a estrutura tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no município de Campo Grande-MS e dá outras providências.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X alíneas “a” e “c” e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990, e:
Considerando o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação, para estabelecer as estruturas tarifárias dos serviços públicos sob sua regulação;
Considerando a Lei Municipal nº 4.584, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo do Município de Campo Grande-MS;
Considerando a Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013 do Poder Executivo Federal.
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a nova Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo (Anexo único) com vigência a partir de 1º de julho de 2013, nos termos da Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013 do Poder Executivo Federal, e das Normas da Concessão do Sistema Municipal de Transporte Coletivo consubstanciado no Processo Regulatório nº 46095/2013-60, de 06.06.2013 autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - AGEREG e Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN.
Art. 2º Fica a AGETRAN com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
AO DECRETO nº 12.154, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS.
Tarifa |
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Linhas Convencionais e Distritais |
R$ 2,75 |
Datas especiais |
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Dia do Trabalho |
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Dia das Mães |
40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,10 |
Dia dos Pais |
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Aniversário de Campo Grande |
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Finados |
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Natal |
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Ano Novo |
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Linhas circulares executivas |
R$ 3,35 |
Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas é de R$ 20,00 (vinte reais).
Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,10 (um real e quatorze centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico (Smart card).