Decreto nº 12123 DE 22/04/2013

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 abr 2013

Estabelece a estrutura tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS e dá outras providências.

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas “a” e “c” e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990, e:

 

Considerando o art. 7º, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação, estabelecer as estruturas tarifárias dos serviços públicos sob sua regulação;

 

Considerando a Lei Municipal nº 4.584, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo do Município de Campo Grande-MS;

 

Considerando o Primeiro Termo Aditivo celebrado em 22 de abril ao Contrato de Concessão nº 330, de 25 de outubro de 2012.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica aprovada a nova Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo (Anexo) a partir de 1º de maio de 2013, nos termos do estudo técnico do Processo Fiscalizatório nº 91426/2012-07, de 13.11.2012, e com as normas estabelecidas na Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano - Edital de Concorrência nº 082/2012 consubstanciado no Contrato de Concessão nº 330/2012, autorizado pela Agência de Regulação e Agência Municipal de Transporte e Trânsito e referendado pelo Conselho de Regulação.

 

Parágrafo único. Fica a AGETRAN - Agência Municipal de Transporte e Trânsito com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto da Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE ABRIL DE 2013.

 

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

 

ANEXO

DO DECRETO nº 12.123, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

Estrutura tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS

 

 

Tarifa

Linhas Convencionais e Distritais

R$ 2,85

Datas especiais

 

Dia do Trabalho

 

Dia das Mães

 

Dia dos Pais

40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional

Aniversário de Campo Grande

 

Finados

R$ 1,14

Natal

 

Ano Novo

 

Linhas circulares executivas

R$ 3,45

 

Nota 1: o troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas é de R$ 20,00 (vinte reais);

 

Nota 2: a tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,14 (um real e quatorze centavos) e será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico (Smart Card).