Decreto nº 12.038 de 08/02/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 2006
Dispõe sobre o repasse dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) aos municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 3.140, de 20 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) e seus repasses aos municípios, nos termos da Lei nº 3.140, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os recursos a que se refere o artigo anterior deverão ser depositados na conta corrente nº 115.011-1, Agência 2576-3 do Banco do Brasil S.A., em nome de FUNDERSUL.
Parágrafo único. A conta corrente prevista no caput deste artigo será de movimentação exclusiva do Tesouro do Estado que centralizará na referida conta a arrecadação dos recursos destinados ao FUNDERSUL e realizará a transferência desses recursos de acordo com o previsto no art. 3º deste Decreto.
Art. 3º Os recursos depositados na conta corrente a que se refere o caput do art. 2º deste Decreto serão transferidos para as seguintes contas:
I - na conta corrente nº 28.000-3, da Agência 2576-3, do Banco do Brasil S.A., em nome de MS FUNDERSUL COTA ESTADUAL, os relativos à Cota-parte Estadual, correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores arrecadados, para a movimentação pela Unidade Gestora do FUNDERSUL;
II - nas contas correntes abaixo especificadas, os relativos à Cota-parte Municipal, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores arrecadados:
a) na conta corrente nº 36.000-7, da Agência 2576-3, do Banco do Brasil S.A., em nome de MS FUNDERSUL CM 1962, os recursos decorrentes da Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999, para movimentação pela Unidade Gestora Encargos Gerais Financeiros do Estado (EGEFIN), responsável pelas transferências aos municípios;
b) na conta corrente nº 38.000-8, da Agência 2576-3, do Banco do Brasil S.A., em nome de MS FUNDERSUL CM 1963, os recursos decorrentes da aplicação da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, para movimentação pela Unidade Gestora Encargos Gerais Financeiros do Estado (EGEFIN), responsável pelas transferências aos municípios.
§ 1º Os valores de que trata a alínea a do inciso II serão repassados mensalmente aos municípios, de acordo com as regras aplicáveis ao rateio da cota-parte dos municípios do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
§ 2º Os valores de que trata a alínea b do inciso II serão rateados igualitariamente entre os municípios e repassados mensalmente a eles.
Art. 4º Os repasses de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 3º deste Decreto serão efetuados pela Secretaria de Estado de Receita e Controle, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao mês da arrecadação em conta específica de cada município.
Art. 5º Fica assegurado o acesso da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) às informações da movimentação financeira das contas correntes previstas no inciso II do art. 3º deste Decreto.
Art. 6º Fica a Secretaria de Estado de Receita e Controle autorizada a disciplinar, complementarmente, a matéria de que trata este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos recursos auferidos desde 1º de janeiro de 2006.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 12.026, de 17 de janeiro de 2006.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle