Decreto nº 12 de 14/01/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 jan 2011

Altera o Decreto nº 3, de 3 de janeiro de 2011, que suspende a concessão de autorização de transferência de saldo credor acumulado do ICMS.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3, de 3 de janeiro de 2011, fica acrescido do § 2º, renumerado seu atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

[...]

§ 1º .....

§ 2º O disposto no caput somente será excepcionado mediante autorização expressa do chefe do Poder Executivo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de janeiro de 2011.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende