Decreto nº 1.199 de 26/08/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 2004

Dispõe sobre os índices percentuais de distribuição aos Municípios das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurados de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2005, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2005. art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2004.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 1.199, DE 26.8.2004.

ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARAENSES NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS

JANEIRO A DEZEMBRO/2005.

MUNICÍPIOS
ÍNDICES PERCENTUAIS
ABAETETUBA
0,48
ABEL FIGUEIREDO
0,17
ACARÁ
0,27
AFUÁ
0,20
ÁGUA AZUL DO NORTE
0,36
ALENQUER
0,33
ALMEIRIM
2,47
ALTAMIRA
1,59
ANAJÁS
0,18
ANANINDEUA
4,09
ANAPU
0,22
AUGUSTO CORRÊA
0,15
AURORA DO PARÁ
0,18
AVEIRO
0,19
BAGRE
0,14
BAIÃO
0,22
BANNACH
0,20
BARCARENA
7,09
BELÉM
21,04
BELTERRA
0,16
BENEVIDES
0,43
BOM JESUS DO TOCANTINS
0,20
BONITO
0,12
BRAGANÇA
0,40
BRASIL NOVO
0,25
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA
0,16
BREU BRANCO
0,56
BREVES
0,56
BUJARU
0,15
CACHOEIRA DO ARARI
0,16
CACHOEIRA DO PIRIÁ
0,15
CAMETÁ
0,29
CANAÃ DOS CARAJÁS
0,32
CAPANEMA
0,71
CAPITÃO POÇO
0,25
CASTANHAL
1,39
CHAVES
0,25
COLARES
0,12
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
0,45
CONCÓRDIA DO PARÁ
0,16
CUMARU DO NORTE
0,28
CURIONÓPOLIS
0,22
CURRALINHO
0,14
CURUÁ
0,13
CURUÇÁ
0,16
DOM ELISEU
0,59
ELDORADO DOS CARAJÁS
0,30
FARO
0,17
FLORESTA DO ARAGUAIA
0,22
GARRAFÃO DO NORTE
0,16
GOIANÉSIA DO PARÁ
0,34
GURUPÁ
0,18
IGARAPÉ-AÇU
0,20
IGARAPÉ-MIRI
0,20
INHANGAPI
0,14
IPIXUNA DO PARÁ
0,42
IRITUIA
0,17
ITAITUBA
0,89
ITUPIRANGA
0,33
JACAREACANGA
0,36
JACUNDÁ
0,39
JURUTI
0,19
LIMOEIRO DO AJURU
0,13
MÃE DO RIO
0,21
MAGALHÃES BARATA
0,12
MARABÁ
3,85
MARACANÃ
0,14
MARAPANIM
0,15
MARITUBA
0,75
MEDICILÂNDIA
0,37
MELGAÇO
0,15
MOCAJUBA
0,15
MOJU
0,33
MONTE ALEGRE
0,36
MUANÁ
0,17
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
0,15
NOVA IPIXUNA
0,16
NOVA TIMBOTEUA
0,13
NOVO PROGRESSO
0,54
NOVO REPARTIMENTO
0,42
ÓBIDOS
0,37
OEIRAS DO PARÁ
0,16
ORIXIMINÁ
3,09
OURÉM
0,14
OURILÂNDIA DO NORTE
0,27
PACAJÁ
0,28
PALESTINA DO PARÁ
0,14
PARAGOMINAS
1,47
PARAUAPEBAS
10,01
PAU D' ARCO
0,16
PEIXE-BOI
0,12
PIÇARRA
0,28
PLACAS
0,22
PONTA DE PEDRAS
0,16
PORTEL
0,44
PORTO DE MOZ
0,26
PRAINHA
0,24
PRIMAVERA
0,12
QUATIPURU
0,12
REDENÇÃO
1,11
RIO MARIA
0,38
RONDON DO PARÁ
0,55
RURÓPOLIS
0,24
SALINÓPOLIS
0,20
SALVATERRA
0,14
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
0,15
SANTA CRUZ DO ARARI
0,13
SANTA ISABEL DO PARÁ
0,43
SANTA LUZIA DO PARÁ
0,15
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
0,30
SANTA MARIA DO PARÁ
0,17
SANTANA DO ARAGUAIA
0,62
SANTARÉM
2,35
SANTARÉM NOVO
0,11
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
0,19
SÃO CAETANO DE ODIVELAS
0,13
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
0,19
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
0,15
SÃO FÉLIX DO XINGU
1,01
SÃO FRANCISCO DO PARÁ
0,14
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
0,31
SÃO JOÃO DA PONTA
0,11
SÃO JOÃO DE PIRABAS
0,13
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
0,14
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
0,32
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
0,13
SAPUCAIA
0,19
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
0,21
SOURE
0,19
TAILÂNDIA
0,87
TERRA ALTA
0,12
TERRA SANTA
0,15
TOMÉ-AÇU
0,57
TRACUATEUA
0,14
TRAIRÃO
0,20
TUCUMÃ
0,47
TUCURUÍ
5,40
ULIANÓPOLIS
0,44
URUARÁ
0,46
VIGIA
0,22
VISEU
0,22
VITÓRIA DO XINGU
0,25
XINGUARA
0,60
TOTAL
100,00