Decreto nº 11.985 de 16/02/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 16 fev 2011

Fixa o valor da tarifa dos transportes coletivos no perímetro urbano da capital.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XXII do art. 87, no parágrafo único do art. 118 e no inciso IV do art. 142, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, bem como em acordo com o art. 1º da Lei nº 1.136, de 20 de dezembro de 1993 e,

Considerando a necessidade de atualizar os valores para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transportes coletivos em ônibus no município de Porto Velho;

Considerando ainda os 23 (vinte e três) meses da data do último reajuste na tarifa do transporte coletivo;

Considerando a recomendação emanada do CONSELHO Municipal de Transporte - CONTRANS, constante da Ata de Reunião Ordinária realizada nesta data.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa do Transporte Coletivo no perímetro urbano do Município de Porto Velho em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir das 00:00 (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.934 de 30 de dezembro de 2010.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

ITAMAR DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município