Decreto nº 11.934 de 30/12/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 dez 2010

Fixa o valor da tarifa dos Transportes Coletivos no perímetro urbano da Capital.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XXII do art. 87, no parágrafo único do art. 118 e no inciso IV do art. 142, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, bem como em acordo com o art. 1º da Lei nº 1.136, de 20 de dezembro de 1993 e,

Considerando a necessidade de atualizar os valores para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transportes coletivos em ônibus no município de Porto Velho,

Considerando ainda os 23 (vinte e três) meses da data do último reajuste na tarifa do transporte coletivo.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa do Transporte Coletivo no perímetro urbano da Capital em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir das 00:00 (zero hora) do dia 08 de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

ITAMAR DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito

MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES

Procurador Geral do Município em exercício