Decreto nº 11887 DE 09/01/2020
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 jan 2020
Prorroga a concessão de parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV - e laudêmio devidos à Fazenda Pública Municipal até 31.12.2020, nos termos do Decreto nº 11.206, de 14 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 11.686 de 10 de janeiro de 2019.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e, em especial a permissão contida no Art. 14 da Lei nº 3.882/1989,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado a data limite para parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV - e Laudêmios, independente de seus vencimentos, até 31.12.2020, nos termos do Decreto nº 11.206, de 14 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 11.686, de 10 de janeiro de 2019, respeitadas as demais condições estabelecidas no Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 09 de janeiro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito